Hoje falaremos sobre a ICMS-ST no Estado de São Paulo. Contudo, vale sempre reforçar que a gestão das obrigações fiscais acessórias é um desafio contínuo enfrentado por empresas e escritórios de contabilidade, demandando uma abordagem meticulosa e estratégica.
Portaria CAT nº 42/2018
No contexto tributário paulista, a elaboração do arquivo digital conforme a Portaria CAT nº 42/2018, que versa sobre o ressarcimento do ICMS-ST, transcende a mera execução técnica, transformando-se em uma responsabilidade de extraordinária importância. Este procedimento não apenas requer competência técnica, mas exige um controle minucioso sobre as informações relacionadas a documentos fiscais e valores do ICMS-ST, sublinhando a imprescindibilidade da consistência e qualidade das informações transmitidas.
Operações que Geram Direito a Ressarcimento de ICMS-ST
A busca pelo ressarcimento do ICMS-ST em São Paulo demanda uma análise minuciosa das situações delineadas no Artigo 269 do RICMS/SP.
O que diz o Artigo 269 do RICMS/SP sobre ressarcimento de valores?
- Valor do imposto retido a maior, representando a diferença entre o valor base da retenção e o montante da operação ou prestação final.
- Valor do imposto retido ou da parcela relativa ao fato gerador presumido não concretizado.
- Valor do imposto retido ou da parcela referente ao valor acrescido, relacionado à saída amparada por isenção ou não-incidência.
- Valor do imposto retido ou da parcela em favor deste Estado, relacionado a operações subsequentes destinadas a outros Estados.
O § 3º destaca que o contribuinte substituído também pode pleitear o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final.
Validação do Arquivo pelo Fisco Estadual
O arquivo digital gerado enfrenta duas fases de validação pelo fisco estadual, conforme o Artigo 3º da portaria:
- Pré-Validação: Executada pelo estabelecimento requerente antes do envio do arquivo à Secretaria da Fazenda, abarcando a consistência do leiaute por meio de um programa validador disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda.
- Pós-Validação: Conduzida pela Secretaria da Fazenda após a recepção do arquivo, envolvendo verificações detalhadas, como a totalidade das informações, integridade, consistência dos valores, dados cadastrais, versão do leiaute, entre outros.
Enfrentando Desafios da CAT 42 com Eficiência
A geração do arquivo digital da Portaria CAT nº 42/2018 é um desafio que exige atenção e cuidado por parte das empresas e escritórios contábeis. Assegurar a consistência e qualidade das informações é crucial para prevenir complicações futuras.
Na ASIS Consult, contamos com um time plenamente preparado para enfrentar e superar os desafios que as empresas possam encontrar em seu planejamento tributário.
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Sobre o autor
Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.