Hoje falaremos de oportunidades no Bloco K. Antes disso, é essencial destarcar que o Bloco K é uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais precisamente do SPED Fiscal, que visa proporcionar maior transparência nas informações de produção e estoque das empresas. Enquanto alguns setores já enfrentam essa demanda desde 2017, o ano de 2024 e 2025 prometem impactar a maioria da indústria. Desde 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais vinculados a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, estão obrigados à escrituração completa do Bloco K. Essas divisões do CNAE representam os seguintes segmentos:
CNAE 13 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
CNAE 14 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CNAE 15 – FABRICAÇÃO DE COUROS E PELES
CNAE 16 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
CNAE 17 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
CNAE 18 – IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
CNAE 22 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
CNAE 26 – FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
CNAE 28 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CNAE 31 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
CNAE 32 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
A partir de 1º de janeiro de 2025, será a vez das indústrias classificadas nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE:
CNAE 10 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNAE 19 – FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
CNAE 20 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
CNAE 21 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
CNAE 24 – METALURGIA
CNAE 25 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os esforços operacionais, técnicos e financeiros exigidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED são inegáveis, representando um compromisso significativo para as empresas. A capacitação dos recursos, conscientização das áreas envolvidas, revisão de cadastros e atualização de informações são etapas essenciais para assegurar a qualidade de projetos nesse âmbito.
Oportunidades no Bloco K do SPED Fiscal
Em recente reunião executiva, a seguinte crítica foi levantada por um CFO: “Como posso enxergar algo positivo em uma obrigação que demanda alto investimento e a demonstração analítica de todo meu processo produtivo?”
Após pensar muito a respeito desses desafios, resolvi destacar oportunidades e perspectivas positivas relacionadas a digitalização do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K:
Diminuição da Concorrência Desleal
A informatização das obrigações acessórias já reduziu procedimentos irregulares, porém, a concorrência desleal persiste. O Bloco K emerge como um aliado na detecção de práticas fraudulentas, exigindo coerência nas informações prestadas. Desde a aquisição de insumos até a saída de produtos acabados, o Fisco terá acesso a uma visão detalhada do processo industrial, facilitando a identificação de operações suspeitas.
Atualização do Processo Produtivo
O cumprimento do Bloco K oferece a oportunidade de atualizar e revisar informações e processos na indústria. Muitas empresas encontram desatualizações nas perdas decorrentes do processo produtivo e na quantidade necessária de insumos devido à aquisição de novas máquinas, desgaste de bens ou melhorias informais nos processos. O Bloco K incentiva a manutenção precisa da Bill of Materials (BOM), alinhando-a ao processo real da empresa.
Créditos Fiscais
A revisão e atualização da BOM, que serve como fonte para o projeto, proporciona uma visão estratégica do tratamento de insumos. Isso não apenas assegura a conformidade com a legislação tributária, mas também possibilita a identificação de oportunidades e critérios tributários aplicados de maneira inadequada. A gestão eficaz desses e dos demais créditos fiscais, como por exemplo os produtos intermediários, podem resultar em benefícios substanciais para as empresas.
Conclusão
Neste momento de transição para a digitalização de obrigações acessórias, é fundamental que os gestores identifiquem e comuniquem as oportunidades existentes. Isso não apenas favorece a mudança cultural e disciplina administrativa, mas também reforça a importância de investimentos necessários para o sucesso nos projetos.
Em consonância com o atual cenário, as palavras de John Archibald Wheeler ressoam: “No meio da confusão, encontre a simplicidade. A partir da discórdia, encontre a harmonia. No meio da dificuldade reside a oportunidade.” A implementação do Bloco K, embora desafiadora, representa uma oportunidade valiosa para aprimorar processos e garantir a conformidade tributária.
Consultoria para o Bloco K: essencial para a entrega completaSua empresa realizará a entrega completa do Bloco K em 2024? A necessidade de manter a escrituração completa em caso de fiscalização futura é uma camada adicional de complexidade e incerteza para os contribuintes. Visando minimizar os riscos de uma informação não estruturada para o atendimento do Bloco K, a ASIS Consult oferece o serviço de Mapeamento e Certificação do Bloco K. Dividido em cinco fases, é possível ver abaixo a metodologia e abordagem consultiva exclusivas da ASIS Consult para os desafios do Bloco K: |
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Live: Os desafios do Bloco K
Perguntas e Respostas do Bloco K
As perguntas abaixo foram formuladas pelos participantes da Live “Os Desafios do Bloco K”, realizada pela ASIS Consult.
Acompanhando o Conselho de Contribuintes (SEFAZ-MG), é possível perceber que já estão fiscalizando bastante a existência e coerência do Bloco K no SPED Fiscal.
Resposta: Sim. Todas as UFs já estão verificando a coerência do Bloco K.
Tenho uma dúvida quanto aos limites de faturamento. Empresas que não alcançam esses faturamentos, mesmo sendo indústrias, entregam o Bloco K? Seja de forma completa ou alguns registros?
R.: Sim. A partir de 2019, demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. (Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, inciso III)
Existe alguma ferramenta onde consigo confrontar os produtos movimentados nos XMLs com o Bloco K do SPED Fiscal?
R.: Sim. No Kolossus, a solução 16 em 1 da ASIS Tax Tech, o aplocativo Controle de Estoque realiza a verificação do registro K200 e os XMLs de saída da Notas.
A ASIS possui alguma ferramenta de auditoria para avaliação do Bloco K?
R.: Sim. O Kolossus possui auditoria do SPED Fiscal e o aplicativo Controle de Estoque.
Gostaria de saber opinião sobre usar um mesmo cadastro interno (insumo) para escriturar notas de diferentes fornecedores e qual impacto isso pode ocasionar no Bloco K?
R.: O cadastro de produtos é único, ainda que seja de fornecedores diferentes. Exemplo o produto XZ, precisa ter o mesmo SKU e tipo de item, ainda que seja de diversos fornecedore. Isso, considerando ser o mesmo produto. Produtos diferentes, cadastro diferente: lembrando que o cadastro de produto não tem relação com o fornecedor e sim com o produto em si.
Como implementar o Bloco K em uma distribuidora que só trabalha com produtos acabados?
R.: Uma distribuidora terá a entrega do registro K200 com o tipo de item 00 – revenda. O controle será pelo XMLs de entrada versus XMLs de saída. Em tese, um processo simples.
Temos a entrega de um projeto em que a saída é em partes. Exemplo: Vendemos um espessador. Cada saída haverá a entrega de partes (0,01, 0,02 etc). Nessa composição, cria-se um item para cada saída, já que não conseguimos abrir a composição de um item já criado, uma vez que o mesmo deu baixa em quantidade e insumos diferentes da próxima saída. Existe um risco em cada item de saída ser diferente, sendo que é o mesmo produto?
R.: Considerando que cada saída é um produto acabado e com uma Ordem de produção (OP) diferente e concluída, a baixa acontecerá normalmente. Lembrando que a baixa dos insumos é de acordo com cada Ordem de Produção (OP).
Empresa de comércio atacadista, em Mato Grosso, com faturamento superior a R$10.000.000.00, com CNAE 462 a 469, está obrigada a entregar qual modelo do Bloco K?
R.: K200 e K280, a partir de 2019, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, com escrituração completa, conforme escalonamento a ser definido. (Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, inciso III)
Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.