Ativo Imobilizado Reforma Tributária

2024: A Reforma Tributária e o Tratamento do Ativo Imobilizado

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A reforma tributária em curso no Brasil promete transformar significativamente o cenário fiscal, substituindo diversos tributos atuais por novos tributos mais simplificados. Entre as mudanças, destacam-se a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), enquanto a CBS substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O Que é o Ativo Imobilizado?

De acordo com o CPC 27, que trata do ativo imobilizado, um ativo imobilizado é definido como um bem tangível que:

  • É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos.
  • Espera-se que seja utilizado por mais de um período.

Em termos práticos, esses são bens como máquinas, equipamentos, veículos e outros itens que a empresa utiliza para operar e que não são destinados à venda.

Tratamento Atual dos Créditos Tributários

ICMS
Atualmente, os créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado são apropriados de forma fracionada, ao longo de 48 meses, ou seja, 1/48 por mês. Esse crédito é calculado com base no valor do ICMS pago na aquisição do bem.

PIS e COFINS
Para o PIS e a Cofins, as empresas podem se creditar com base nos encargos de depreciação e amortização dos ativos imobilizados ou, em alguns casos, diretamente sobre o valor de aquisição do bem.

Tratamento Atual na Venda de Ativos Imobilizados

PIS e COFINS
Na venda de ativos imobilizados, atualmente, há a não incidência de PIS e Cofins. Isso significa que as empresas não precisam pagar essas contribuições sobre o valor da venda dos ativos imobilizados.

ICMS
No caso do ICMS, a legislação varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, também há a não incidência de ICMS na venda de bens do ativo imobilizado.

Período de Transição na Reforma Tributária

A reforma prevê um período de transição que se estenderá de 2026 a 2032, durante o qual haverá regras específicas para a venda de máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2032. Estas regras visam a adaptação gradual das empresas ao novo regime tributário.

Regras para Venda de Ativos Imobilizados

Condições Gerais

Documentação Fiscal: O bem deve ter sido adquirido com um documento fiscal válido.
Período de Uso: O bem deve ter permanecido incorporado ao ativo imobilizado do vendedor por mais de 12 meses.

Tratamento da CBS

Para a CBS, as alíquotas específicas aplicam-se apenas se:

  1. O bem foi adquirido entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2026.
  2. A aquisição do bem foi sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins com alíquota nominal positiva.

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  1. Venda abaixo do custo: A alíquota da CBS é zero para a parte da venda que não exceder o valor líquido de aquisição.
  2. Venda acima do custo: A alíquota regular será aplicada para a parte que exceder o valor líquido de aquisição.

Tratamento do IBS

Para o IBS, as alíquotas específicas aplicam-se apenas se:

  1. O bem foi adquirido entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2032.
  2. A aquisição do bem foi sujeita ao ICMS com alíquota nominal positiva.

A partir de 1º de janeiro de 2029:

Venda abaixo do custo: A alíquota do IBS é zero para a parte da venda que não exceder o valor líquido de aquisição ajustado anualmente:

  • 100% do valor para bens adquiridos até 2028.
  • 90% do valor para bens adquiridos em 2029.
  • 80% do valor para bens adquiridos em 2030.
  • 70% do valor para bens adquiridos em 2031.
  • 60% do valor para bens adquiridos em 2032.

Venda acima do custo: A alíquota regular será aplicada para a parte que exceder o valor líquido de aquisição ajustado.

Cálculo do Custo Líquido de Aquisição

Para bens adquiridos de 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2026:

  • Custo de aquisição menos ICMS, PIS/Pasep e Cofins da nota fiscal.

Para bens adquiridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032:

  • Base de cálculo do IBS e da CBS conforme registrado na nota fiscal.

Saldo de Créditos de ICMS decorrentes da aquisição de Ativo Imobilizado na Reforma Tributária

Segundo a Emenda Constitucional nº 132/2023, no § 3º do Art. 134, o saldo dos créditos de ICMS homologados será informado pelos Estados e pelo Distrito Federal ao Comitê Gestor do IBS para que seja compensado com o IBS previsto no Art. 156-A da Constituição Federal. Isso será feito:

  • Pelo prazo remanescente, apurado nos termos do Art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para os créditos relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente.

Como se preparar para a Reforma Tributária?

Em suma, a Reforma Tributária traz consigo desafios e adaptações necessárias para as empresas brasileiras, É fundamental que essas empresas estejam atentas às mudanças legislativas e busquem o auxílio de consultorias especializadas, como a Tax5 Consult, para compreender e mitigar os impactos dessa reformulação tributária em seus negócios através da modelagem de cenário pós-reforma tributária.

Referências Legais:

Emenda Constitucional nº 132/2023
PLP nº 68A/2024

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Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da Tax5 Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

 

 

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