O PLP nº 68 agora é LC 214/2025!
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 propôs a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), visando modernizar o sistema tributário nacional. Contudo, o Presidente da República vetou dispositivos do projeto, alegando inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, com base em pareceres técnicos do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União.
Os vetos estão detalhados na Mensagem nº 88/2025, presente na publicação da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); criar o Comitê Gestor do IBS e alterar a legislação tributária.
Quais dispositivos foram vetados na LC 214/2025?
1) Vetados dispositivos que não consideravam Fundos de Investimentos e os fundos patrimoniais contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços —IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS.
2) Vetado dispositivo que atribuía responsabilidade solidária ao adquirente em caso de não pagamento do IBS e CBS pois contraria o interesse público ao gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços —IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS pelo adquirente nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment.
3) Vetados dispositivos de ajustes anuais de produtores rurais pois concedia tratamento tributário desigual no diferimento de aquisição de insumos entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes, o que prejudicaria o desenvolvimento da agricultura familiar, majoritariamente enquadrada na modalidade não contribuinte.
4) Vetado benefício fiscal para instituições financeiras na importação de serviços financeiros.
5) Vetado dispositivo que equiparava a locação os “demais casos em que se permita a utilização de espaço físico, quando forem realizados a título oneroso” pois poderia gerar insegurança jurídica e permitir que operações não equiparáveis a aluguel de bens imóveis sejam alcançadas pela alíquota reduzida prevista no regime tributário específico para essa atividade.
6) Vetado métodos de intimação (postal, edital etc.) pois contrariam o interesse público ao preverem a aplicação de métodos de comunicação entre os contribuintes e as administrações tributárias que são mais demorados, menos eficazes e mais custosos do que o instituto do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
7) Vetada a não incidência de Imposto Seletivo na exportação de bens minerais
8) Vetada penalidade específica em relação ao Imposto Seletivo para operações com tabaco em folhas.
9) Vetado dispositivos sobre créditos da ZFM/ALC que permitiriam interpretação equivocada de que seria possível a dupla apropriação de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS no caso de recolhimento do crédito presumido pelo importador da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livres de Comércio, o que geraria insegurança jurídica.
10) Vetado dispositivo que criava uma nova hipótese de benefício aos produtos que já estavam com alíquota zero em 31 de dezembro de 2023. Isso significa que se trata de produtos cuja produção na Zona Franca de Manaus já não apresentava vantagem competitiva em relação ao restante do País. Assim, trata-se da concessão de um benefício adicional à Zona Franca de Manaus, o que contraria o mandamento constitucional de manutenção do diferencial competitivo estabelecido no artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
11) Regras de revisão de tratamentos tributários diferenciados: vetado dispositivo que poderia prejudicar a atualização tempestiva de dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários e aquícolas contemplados por tratamento tributário favorecido em razão da sua essencialidade e sua relevância social
12) Substituição Tributária e Simples Nacional: o dispositivo contraria o interesse público, uma vez que não há previsão de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços —IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS pelo regime de substituição tributária no Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
13) Vetado alíquotas reduzidas para:itens do Anexo XI:
1.4:Serviços de segurança não classificados em subposições anteriores;
1.5 Serviços de sistemas de segurança;
1.8 Seguro para casos de dispositivos com dados pessoais, furtados ou roubados;
1.9 Serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro
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Referências Legais:
Emenda Constitucional nº 132/2023
PLP nº 68A/2024
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é Sócio e Diretor Tributário da Tax5 Consult, tendo liderado os principais projetos tributários da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos, SPED Fiscal, EFD Contribuições e Reforma Tributária.