Panorama dos Resultados de Fiscalização em 2024
O ano de 2024 foi marcado por uma série de iniciativas da Receita Federal, focadas tanto na modernização e simplificação das obrigações quanto na intensificação do controle e combate à fraude. A estratégia adotada buscou um equilíbrio entre a orientação e o apoio ao contribuinte e a firmeza na cobrança e fiscalização.
1. Medidas Estruturantes em 2024: Modernização e Transparência
As medidas estruturantes em 2024 focaram no aperfeiçoamento das ferramentas e da interação da Receita Federal com a sociedade.
- Simplificação de Obrigações Acessórias: Um dos destaques foi a simplificação do processo de concessão e renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune, beneficiando 1.341 estabelecimentos (90,1% do total) com renovação automática, como descrito na Seção 1.1. A implementação do novo leiaute para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já visa as novas regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
- Descontinuação da DIRF: Um marco importante foi a viabilização da descontinuação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com sua última entrega normativamente prevista para fevereiro de 2025. O processo de substituição pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e pelo eSocial foi consolidado, permitindo que o eSocial se torne a principal fonte de informação para o processamento das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), inclusive a pré-preenchida. Isso representa uma mudança significativa na forma como a Receita Federal cruza e verifica as informações dos contribuintes, conforme detalhado na Seção 1.2.6.
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): O programa avançou para a fase de execução de um Plano de Trabalho de Conformidade, com a certificação de 20 empresas para o projeto piloto. A iniciativa busca um modelo cooperativo baseado no diálogo e transparência, visando a segurança jurídica para investimentos, como mencionado na Seção 1.2.1.
- Gerenciamento de Riscos Tributários: Análises aprofundadas em 2024 identificaram riscos de conformidade em setores estratégicos como Agricultura, Automóveis, Instituições Financeiras, Petróleo, Pessoas Físicas Especiais e Químico, subsidiando o planejamento de 2025 (Seção 1.2.2).
- Aprimoramento de Controles: Houve aperfeiçoamento do Registro de Transações com Commodities (RTC 2.0) para Preços de Transferência (Seção 1.2.3) e dos sistemas internos para controle de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL (Seção 1.2.5), o que otimizará o gerenciamento de riscos.
- Atenção a Novas Áreas: A Receita Federal demonstrou proatividade em temas como:
- Criptoativos: Realização de consulta pública para atualizar a regulamentação, visando incluir novos tipos de criptoativos e operações complexas, além de alinhar o Brasil ao padrão CARF da OCDE (Seção 1.2.8).
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Fundos de Investimento: Publicação de Manuais de Orientação Tributária e início de acompanhamento de contribuintes, dada a nova legislação que impacta esses temas (Seções 1.2.9 e 1.2.10).
- Operações em Plataformas Digitais/Marketplaces: Discussões com operadores de plataformas (especialmente aluguéis por temporada) para orientar usuários sobre aspectos tributários e coleta de dados para futuras ações de conformidade (Seção 1.2.12).
- Lei do Bem: Oportunidade de autorregularização, com adesão de 50% dos contribuintes e recolhimento de R$ 6 milhões em casos de exclusões indevidas (Seção 1.2.11).
2. Medidas de Facilitação em 2024: Simplificando a Conformidade
As iniciativas de facilitação da Receita Federal em 2024 buscaram empoderar os contribuintes com informações e ferramentas para o correto cumprimento das obrigações tributárias.
- DIRPF Pré-Preenchida: A Receita Federal ampliou significativamente a disponibilização da DIRPF pré-preenchida para 30 milhões de contribuintes, com 41,5% de utilização. Essa medida resultou em uma notável redução da incidência de retenção em Malha Fiscal PF por omissão de rendimentos, passando de 41,4% em 2021 para 25,4% em 2024, conforme demonstrado na Figura 1 do Relatório Anual da Fiscalização 2024-2025.
- Operação Cartórios: As ações de orientação voltadas aos titulares de cartórios continuaram a render frutos, com a arrecadação de tributos fazendários pelo segmento atingindo R$ 3,5 bilhões em 2024, um aumento expressivo de 94,4% em relação a 2020 (Seção 2.2).
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): A Receita Federal intensificou o envio de comunicados a pessoas jurídicas com informações para facilitar o preenchimento da ECF. Em 2024, mais de 629 mil empresas receberam esses comunicados, resultando em R$ 13,3 trilhões em receita bruta declarada e ampliando o nível de conformidade para 94,7%, como indicado na Figura 4 do Relatório Anual da Fiscalização 2024-2025.
- Receita Saúde: O lançamento do aplicativo Receita Saúde em abril de 2024 facilitou a emissão de recibos por profissionais de saúde, com 498 mil recibos emitidos totalizando R$ 190 milhões em pagamentos. A ferramenta se tornará obrigatória a partir de 2025, integrando-se ao Carnê-Leão e à declaração pré-preenchida, o que promete reduzir as retenções indevidas em Malha Fiscal (Seção 2.3.4).
- Criptoativos e Manuais de Orientação: A Receita Federal utilizou inteligência artificial para identificar inconsistências em declarações de criptoativos e adotou a abordagem de orientar os contribuintes, disponibilizando dados nas declarações pré-preenchidas (Seção 2.3.2). Além disso, foram publicados diversos Manuais de Orientação Tributária sobre temas relevantes como IRPF Atividade Rural, PIS/Pasep e Cofins, JCP e e-Financeira (Seção 2.3.3).
3. Medidas de Assistência em 2024: Oportunidade de Regularização
A Receita Federal continuou a oferecer oportunidades de autorregularização aos contribuintes, buscando evitar a autuação e aplicação de multas de ofício.
- Maiores Contribuintes PJs: O acompanhamento diferenciado de 8,4 mil pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes gerou R$ 45,8 bilhões em créditos tributários constituídos por autorregularização, dos quais R$ 5,9 bilhões foram efetivamente pagos ou parcelados (Seção 3.1). Essas empresas, embora representem apenas 0,04% das PJs formalizadas, são responsáveis por 56% da arrecadação administrada pela Receita Federal.
- Malha Fiscal PF: A Receita informou a 3,3 milhões de contribuintes sobre divergências em suas declarações retidas em malha. Essa ação resultou na autorregularização de 75,1% das declarações e na recuperação de R$ 2,8 bilhões, sendo R$ 1,8 bilhão em redução de restituições pleiteadas e R$ 1 bilhão em aumento de imposto a pagar. As principais correções incluíram um aumento de R$ 12,7 bilhões em rendimentos tributáveis declarados e uma diminuição de R$ 3,9 bilhões em despesas médicas (Seção 3.2).
- Produtores Rurais PFs: Ações contínuas de estímulo à autorregularização para 38,2 mil produtores rurais resultaram no recolhimento ou parcelamento de R$ 97,1 milhões e redução de R$ 546,5 milhões em prejuízos fiscais. Contribuintes que não se regularizaram foram autuados em R$ 48,6 milhões (Seção 3.3.1).
- CSLL (Temas 881 e 885 do STF): A Receita Federal ofereceu autorregularização a contribuintes impactados por decisões do STF sobre a CSLL. A adesão foi de 73%, regularizando R$ 460 milhões de uma estimativa de R$ 576 milhões. Aos não aderentes, a fiscalização iniciou e já constituiu R$ 24,7 milhões em crédito tributário (Seção 3.3.3).
- Malha Fiscal Digital em Pessoas Jurídicas: Ações de assistência na Malha Fiscal Digital (MFD) para PJs, com 125,4 mil comunicados de autorregularização. Aqueles que não se regularizaram foram alvo de autuação, totalizando R$ 8,9 bilhões em crédito tributário constituído (Seção 3.3.6).
- Adesão Indevida ao Perse: Mais de 22 mil contribuintes receberam comunicados sobre o programa de autorregularização incentivada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que concedia redução de 100% das multas de mora e de ofício (Seção 3.3.4).
4. Medidas de Controle Coercitivo em 2024: Rigor na Fiscalização
A Receita Federal demonstrou um controle coercitivo robusto em 2024, focando nos contribuintes que descumpriram deliberadamente suas obrigações ou não aproveitaram as oportunidades de regularização.
- Crédito Tributário Constituído: Em 2024, a Receita Federal constituiu de ofício um total de R$ 234,8 bilhões em crédito tributário, conforme a Tabela 2 do Relatório Anual da Fiscalização 2024-2025.
Fiscalização por Tipo de Contribuinte e Tributo:
Pessoas Jurídicas: R$ 207,3 bilhões em crédito tributário (Seção 4.1).
Pessoas Físicas: R$ 7,7 bilhões em crédito tributário (Seção 4.1).
Principais Tributos Fiscalizados: O IRPJ representou 42,6% do total, seguido por CSLL (16,5%), Cofins (9,4%), Contribuição Previdenciária (6,9%) e IRPF (3,4%) (Seção 4.2 e Tabela 5).
- Eficiência da Fiscalização: O valor médio do crédito tributário constituído por procedimento de fiscalização manteve-se estável em relação a 2023. Notavelmente, houve um incremento no valor médio do crédito tributário constituído por cada Auditor-Fiscal (Seção 4.3 e Figura 9).
- Maiores Contribuintes: Houve uma discreta redução no valor total de crédito tributário constituído em maiores contribuintes PJ em comparação com o ano anterior (Seção 4.4 e Figura 10), mas a atenção a este grupo permanece alta.
- Setores Especiais e Contribuintes de Alto Risco: Fiscalizações foram realizadas em setores sujeitos a controles especiais (bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarro e papel imune), e 88 fiscalizações de contribuintes classificados como de alto risco resultaram na constituição de R$ 11,2 bilhões em créditos (Seções 4.5 e 4.12.2).
- Lançamentos em Não Aderentes à Assistência: A Receita Federal foi assertiva na autuação de contribuintes que não aderiram às oportunidades de autorregularização, constituindo R$ 21,1 bilhões em crédito tributário em 388,3 mil contribuintes (Seção 4.6 e Tabela 7).
- Fraudes Fiscais Estruturadas: Operações especiais de fiscalização contra fraudes fiscais estruturadas resultaram na constituição de R$ 6,3 bilhões em crédito tributário (Seção 4.8).
- Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e Arrolamento de Bens: Em 2024, 26,6% dos procedimentos fiscais encerrados resultaram em RFFP, e 14,2% em arrolamento de bens e direitos, indicando a intenção de garantir o crédito tributário e combater crimes contra a ordem tributária (Seção 4.11 e Figura 11).
- Subvenções para Investimento: A fiscalização resultou na constituição de R$ 12,8 bilhões em crédito tributário, com R$ 8 bilhões referentes a contribuintes que não aproveitaram as ações de assistência em 2023 (Seção 4.12.1).
Planejamento da Fiscalização para 2025: Focos e Estratégias Futuras
O planejamento para 2025 reafirma o compromisso da Receita Federal com a promoção da conformidade tributária, a justiça fiscal e a garantia dos recursos públicos, com uma abordagem que se divide em serviços continuados, especialização organizacional e temas prioritários.
1. Serviços Continuados: Ações Permanentes da Fiscalização
A Receita Federal manterá uma série de serviços recorrentes que são cruciais para a conformidade tributária, adaptando-os às necessidades e inconformidades identificadas.
- Manuais de Orientação Tributária: Continuarão sendo atualizados, com destaque para o manual “IRPF Atividade Rural – Orientações da Fiscalização” em 2025 (Seção 1.1).
- Facilitação da ECF: O envio mensal de comunicados a empresas com informações consolidadas sobre receita continuará a auxiliar no correto preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (Seção 1.2).
- Acompanhamento de Maiores Contribuintes PJs: A análise contínua de dados fiscais, contábeis e econômicos das maiores empresas, com foco em setores como Agricultura, Automóveis, Instituições Financeiras, Petróleo e Químico, será mantida para promover a conformidade e reduzir litígios (Seção 1.3).
- Malhas Fiscais: As ações da Malha Fiscal PF (Seção 1.4), Malha Fiscal Digital (MFD) em PJs (Seção 1.6), e Malha Fiscal ITR (Seção 1.7) continuarão a oferecer oportunidades de autorregularização, seguidas de constituição de crédito para aqueles que não se conformarem.
- Produtores Rurais PFs: As ações de autorregularização para produtores rurais, focando em omissão de DIRPF/LCDPR e dedução indevida de despesas (inclusive com veículos e aeronaves de uso pessoal), serão intensificadas com fiscalização em casos de inconformidade (Seção 1.5).
- Setores Sujeitos a Registros Especiais: O monitoramento de setores como bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarros e papel imune será mantido, com cancelamento de registros e constituição de crédito em casos de inconformidade (Seção 1.8).
- Fiscalização Geral e de Fraudes: As fiscalizações em PJs e PFs para verificar inconformidades tributárias e constituir crédito tributário, incluindo a atenção a “subvenções para investimento” (Seção 1.9), e o combate a fraudes fiscais estruturadas (Seção 1.10) seguirão sendo prioridades.
2. Especialização das Unidades: Maior Eficiência e Foco
Em 2025, a Receita Federal promoverá ajustes organizacionais visando a especialização temática de suas unidades, o que deve ampliar a capacidade de atuação e promover maior conformidade tributária.
- Delegacias de Maiores Contribuintes: Serão sete delegacias especializadas: seis focadas em PJs, organizadas por setores econômicos, e uma dedicada exclusivamente a Pessoas Físicas com elevado patrimônio ou renda (Seção 2.1).
- Delegacia de Controles Fiscais Especiais: Uma unidade será responsável pelo controle e fiscalização de registros fiscais especiais dos setores de bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarros e papel imune, visando intensificar o monitoramento e coibir práticas ilícitas (Seção 2.2).
- Delegacias de Malha Fiscal PF: Duas unidades serão responsáveis pela Malha Fiscal PF, com o objetivo de agilizar o tratamento de inconsistências nas declarações do IRPF (Seção 2.3).
3. Temas Prioritários para 2025: As Grandes Apostas da Receita Federal
Os temas prioritários para 2025 refletem as frentes estratégicas da Receita Federal, selecionadas com base em relevância, impacto na arrecadação, riscos à conformidade e potencial de melhoria da relação com a sociedade.
- Reforma Tributária do Consumo (RTC): A operacionalização da RTC será um foco central. Medidas incluem o estabelecimento de regras para a conformidade da CBS e do IS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), o desenvolvimento de uma Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) para setores diferenciados, a criação de uma calculadora de tributos na Plataforma RTC, a Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para padronização municipal, e a operacionalização da tributação da CBS em plataformas digitais, onde estas serão solidariamente responsáveis (Seção 3.1). Será crucial o desenvolvimento de plataformas de compartilhamento de informações de fiscalização com Estados e Municípios (Receita Integra e Ambiente de compartilhamento da fiscalização).
- Programa Confia: A execução e avaliação do piloto do Confia serão cruciais para a implementação definitiva do programa, buscando um relacionamento cooperativo entre contribuintes e fisco (Seção 3.2).
- eSocial e Substituição da DIRF: A Receita Federal focará em orientações para entes públicos sobre a substituição da DIRF pelo eSocial. A falta de informações corretas no eSocial representará risco para os contribuintes, podendo inviabilizar a declaração pré-preenchida e gerar retenções em Malha Fiscal PF (Seção 3.3).
- Subvenção para Investimento: Com a nova legislação, haverá publicação de manual e acompanhamento da conformidade, especialmente para maiores contribuintes com alto risco (Seção 3.4).
- Prejuízos Fiscais de IRPJ e Base de Cálculo Negativa de CSLL (PF/BCN): A fiscalização do uso indevido de PF/BCN, especialmente a geração fictícia, será intensificada (Seção 3.5).
- PIS/Pasep e Cofins: A fiscalização sobre a apropriação indevida de créditos continuará, focando nos contribuintes que não aproveitaram a autorregularização (Seção 3.6).
- “Tese do Século”: A tributação de IRPJ e CSLL sobre os valores recuperados da “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins) será alvo de manual e ações de autorregularização (Seção 3.7).
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Fundos de Investimento: Com as alterações legislativas, o acompanhamento da conformidade para JCP e a publicação de manual e autorregularização para fundos de investimento são prioridades (Seções 3.8 e 3.9).
- Criptoativos: A Receita Federal atualizará a instrução normativa para captar informações, alinhando-se ao modelo internacional CARF da OCDE, e elaborará uma estratégia de conformidade, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras (Seção 3.10).
- Apostas de Quota Fixa (Bets): Será avaliada a conformidade do mercado, distinguindo operadores autorizados de ilegais, e um grupo de trabalho com a SPA atuará na regularidade do setor (Seção 3.11).
- Perse: Publicação de manual sobre adesão indevida e fiscalização para contribuintes que não aproveitaram a autorregularização incentivada (Seção 3.12).
- Lei do Bem: Aperfeiçoamento do fluxo de informações com o MCTI e continuidade das ações de autorregularização (Seção 3.13).
- Operações em Plataformas Digitais: Publicação de manuais sobre tributação de aluguéis de imóveis por temporada e operações mercantis (PF e PJ), além de ações de conformidade e autorregularização (Seção 3.14).
- Pessoas Físicas com Contas no Exterior: Ações de assistência para autorregularização de omissão de contas, bens e direitos no exterior, e respectivos rendimentos/ganhos de capital, com base em intercâmbio de informações internacionais (CRS e FATCA) (Seção 3.15).
- Obrigações Acessórias: Implementação de Livro Caixa Digital para titulares de cartórios (em parceria com CNJ) e criação de obrigação acessória para coletar informações de multinacionais brasileiras referentes ao GloBE Information Return (GIR) (Seção 3.16).
Tendências de Fiscalização e Alertas Relevantes para Empresas e Profissionais de Tax.
Com base nos resultados de 2024 e no planejamento para 2025, podemos identificar tendências claras e emitir alertas importantes.
Tendências de Fiscalização:
- Digitalização e Cruzamento de Dados Massivo: A Receita Federal está cada vez mais dependente de sistemas automatizados, inteligência artificial e cruzamento de grandes volumes de dados (eSocial, EFD-Reinf, ECF, DF-e, informações internacionais como CRS/FATCA). Isso significa que as inconsistências serão detectadas mais rapidamente e com maior precisão.
- Foco em Setores Estratégicos e de Alto Risco: Há uma clara concentração em setores e tipos de contribuintes que historicamente apresentam maiores riscos de conformidade ou grande impacto na arrecadação (maiores contribuintes, setores com registros especiais, plataformas digitais, criptoativos).
- Transição do Modelo Coercitivo para Cooperativo/Assistencial (com ressalvas): Embora a arrecadação por fiscalização coercitiva seja expressiva, a Receita Federal investe cada vez mais em medidas de facilitação e assistência (programas de autorregularização, manuais, declaração pré-preenchida). No entanto, a mensagem é clara: quem não adere às oportunidades de regularização será alvo de fiscalização e autuação.
- Atenção às Novas Economias e Modelos de Negócio: A Receita está atenta aos criptoativos, operações em plataformas digitais/marketplaces e apostas de quota fixa (bets), buscando regulamentar e fiscalizar a tributação nessas áreas em rápida expansão.
- Impacto da Reforma Tributária do Consumo (RTC): A RTC será o grande pilar do planejamento para 2025, com a Receita atuando ativamente na conformidade da CBS e do IBS. Isso demandará grandes adaptações por parte das empresas e dos próprios órgãos fiscais.
- Combate a Fraudes Estruturadas: A Receita Federal mantém o foco em esquemas de fraudes fiscais complexos, utilizando atuação especializada e integrada. A continuidade das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e do arrolamento de bens reforça o caráter punitivo para os infratores.
- Harmonização Internacional: A adesão a padrões internacionais de troca de informações (CRS, CARF) e tributação (GloBE/GIR) mostra a preocupação da Receita Federal em alinhar o Brasil às práticas globais de combate à evasão fiscal.
Alertas Relevantes para Empresas e Profissionais de Tax:
- Investimento Urgente em Compliance e Tecnologia: A era do “jeitinho” ou da fiscalização apenas por amostragem está cada vez mais distante. As empresas devem investir em sistemas robustos de gestão fiscal e contábil, garantindo a integridade e consistência dos dados que serão enviados ao fisco. A automatização da detecção de inconsistências pela Receita exige que a própria empresa tenha seus processos automatizados e verificados.
- Atenção Redobrada aos Prejuízos Fiscais, PIS/Cofins e “Tese do Século”: Esses temas estão sob o olhar atento da fiscalização, com manuais e ações de autorregularização e fiscalização específicos. As empresas que possuírem créditos ou compensações relacionadas a esses temas devem ter documentação e embasamento extremamente sólidos.
- Ajuste Rápido à Reforma Tributária (RTC): A implementação da CBS e do IBS será um desafio gigante. Empresas e profissionais devem se preparar antecipadamente para as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e, NFS-e), cálculo de tributos e regimes específicos. A solidariedade das plataformas digitais no pagamento da CBS é um ponto crítico para o setor.
- Implicações da Descontinuação da DIRF: Para os profissionais de RH e contabilidade, a plena utilização do eSocial como fonte de dados para o IRPF é uma realidade iminente. Erros ou omissões no eSocial terão impacto direto na DIRPF dos colaboradores e poderão levar à retenção em malha, gerando transtornos e autuações. Entes públicos têm um alerta específico para essa transição.
- Revisão de Benefícios e Incentivos Fiscais: Subvenções para investimento e a Lei do Bem estão sob rigorosa fiscalização. Empresas que se beneficiam dessas exclusões devem garantir que os critérios e a documentação estejam impecáveis, pois a Receita está cobrando os que não se autorregularizaram.
- Cuidado com Operações em Plataformas Digitais e Criptoativos: Tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas, as operações realizadas em marketplaces ou envolvendo criptoativos estão sendo minuciosamente monitoradas. A Receita Federal está desenvolvendo estratégias e atualizando normativos para fechar brechas e garantir a tributação adequada.
- Maiores Contribuintes e Setores Especiais em Foco Constante: Empresas que se enquadram como maiores contribuintes ou atuam em setores com registros especiais (bebidas, cigarros, etc.) devem estar cientes de que são alvo de monitoramento contínuo e fiscalizações mais aprofundadas.
- Produtores Rurais PFs: A atenção da Receita Federal à atividade rural de pessoas físicas é crescente, com foco em omissões de declaração, tributação de arrendamentos e dedução indevida de despesas, incluindo o uso de veículos e aeronaves.
Em síntese, o relatório aponta para uma Receita Federal mais digitalizada, focada em riscos, proativa na orientação, mas extremamente assertiva na autuação daqueles que ignoram as oportunidades de conformidade. A antecipação e a adequação às novas regras e ferramentas serão diferenciais competitivos para a saúde fiscal das empresas e profissionais.
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Sobre o Autor
Aurélio Souza é formado em Administração de Empresas, atualmente é Sócio-Diretor Comercial da Tax5 Consult e atua no mercado regulatório há 20 anos, onde acompanhou de perto a evolução do SPED e de todo o cenário tributário brasileiro.