Por que conhecer o regime do fornecedor é indispensável na Reforma Tributária?

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A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, está mudando a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil. Um dos pontos mais relevantes para as empresas é a criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS.

O impacto não será apenas jurídico ou contábil: ele atinge diretamente a formação de preços e negociações comerciais. Isso porque, diferentemente do modelo atual, a base de cálculo do CBS e do IBS será o valor líquido recebido pelo fornecedor, e os tributos serão somados ao valor da nota fiscal. Na prática, isso significa que, para calcular corretamente os novos tributos, será indispensável entender qual é a carga de PIS e COFINS embutida hoje no preço e, principalmente, conhecer o regime tributário do fornecedor.

Exemplo prático: mesmo preço bruto, valores líquidos diferentes.

Dois fornecedores apresentam o mesmo preço bruto de R$110,00:

Fornecedor A – Lucro Presumido

Alíquota: 3,65%

Cálculo: R$ 110,00 × 3,65% = R$4,01 de tributos

Valor líquido recebido: R$105,99

Fornecedor B – Lucro Real

Alíquota: 9,25%

Cálculo: R$ 110,00 × 9,25% = R$10,18 de tributos

Valor líquido recebido: R$99,82

Mesmo com o mesmo preço de tabela, a diferença no valor líquido é de R$ 6,17.

 

E o que muda com a Reforma Tributária?

 

Hoje, essa diferença se limita ao impacto de crédito de PIS e COFINS. Mas, com a Reforma, a situação se amplia:

  • A base de cálculo do IBS e do CBS será o valor líquido (R$ 105,99 ou R$ 99,82 no exemplo).
  • Os tributos serão adicionados ao valor da nota fiscal, ampliando o montante total da operação.

 

Assim, o mesmo preço bruto, dependendo do regime tributário do fornecedor, resultará em valores distintos de IBS e CBS.

Simulação com alíquota conjunta de 27,97%

Aplicando a alíquota total de 27,97% (IBS + CBS) sobre o valor líquido:

Fornecedor A – Lucro Presumido

Valor líquido: R$105,99

Tributos (27,97%): R$29,65

Preço final da nota: R$135,64

Fornecedor B – Lucro Real

Valor líquido: R$99,82

Tributos (27,97%): R$27,92

Preço final da nota: R$127,74

Note que, embora ambos partissem do mesmo preço bruto de R$ 110,00, na sistemática da Reforma o preço final ao cliente seria R$135,64 com fornecedor no Presumido e R$127,74 com fornecedor no Real.

Essa diferença mostra como o regime tributário do fornecedor impacta diretamente a precificação e a competitividade no novo sistema.

Na nova realidade tributária, conhecer o regime tributário do fornecedor não é detalhe, é estratégia!

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  • Enxergar o valor líquido real de cada negociação.
  • Calcular corretamente a base de IBS e CBS.
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 Sobre o Autor

Gustavo Prado é Sócio e Diretor Tributário da Tax5 Consult, tendo liderado os principais projetos tributários da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos, SPED Fiscal, EFD Contribuições e Reforma Tributária.

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