A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, está mudando a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil. Um dos pontos mais relevantes para as empresas é a criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O impacto não será apenas jurídico ou contábil: ele atinge diretamente a formação de preços e negociações comerciais. Isso porque, diferentemente do modelo atual, a base de cálculo do CBS e do IBS será o valor líquido recebido pelo fornecedor, e os tributos serão somados ao valor da nota fiscal. Na prática, isso significa que, para calcular corretamente os novos tributos, será indispensável entender qual é a carga de PIS e COFINS embutida hoje no preço e, principalmente, conhecer o regime tributário do fornecedor.
Exemplo prático: mesmo preço bruto, valores líquidos diferentes.
Dois fornecedores apresentam o mesmo preço bruto de R$110,00:
Fornecedor A – Lucro Presumido
Alíquota: 3,65%
Cálculo: R$ 110,00 × 3,65% = R$4,01 de tributos
Valor líquido recebido: R$105,99
Fornecedor B – Lucro Real
Alíquota: 9,25%
Cálculo: R$ 110,00 × 9,25% = R$10,18 de tributos
Valor líquido recebido: R$99,82
Mesmo com o mesmo preço de tabela, a diferença no valor líquido é de R$ 6,17.
E o que muda com a Reforma Tributária?
Hoje, essa diferença se limita ao impacto de crédito de PIS e COFINS. Mas, com a Reforma, a situação se amplia:
- A base de cálculo do IBS e do CBS será o valor líquido (R$ 105,99 ou R$ 99,82 no exemplo).
- Os tributos serão adicionados ao valor da nota fiscal, ampliando o montante total da operação.
Assim, o mesmo preço bruto, dependendo do regime tributário do fornecedor, resultará em valores distintos de IBS e CBS.
Simulação com alíquota conjunta de 27,97%
Aplicando a alíquota total de 27,97% (IBS + CBS) sobre o valor líquido:
Fornecedor A – Lucro Presumido
Valor líquido: R$105,99
Tributos (27,97%): R$29,65
Preço final da nota: R$135,64
Fornecedor B – Lucro Real
Valor líquido: R$99,82
Tributos (27,97%): R$27,92
Preço final da nota: R$127,74
Note que, embora ambos partissem do mesmo preço bruto de R$ 110,00, na sistemática da Reforma o preço final ao cliente seria R$135,64 com fornecedor no Presumido e R$127,74 com fornecedor no Real.
Essa diferença mostra como o regime tributário do fornecedor impacta diretamente a precificação e a competitividade no novo sistema.
Na nova realidade tributária, conhecer o regime tributário do fornecedor não é detalhe, é estratégia!
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é Sócio e Diretor Tributário da Tax5 Consult, tendo liderado os principais projetos tributários da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos, SPED Fiscal, EFD Contribuições e Reforma Tributária.