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3 Alterações importantes na EFD-Reinf

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Caro Leitor, na última semana, ganhou destaque a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.163, datada de 10 de outubro de 2023, que traz consigo alterações importantes na EFD-Reinf.

Os principais destaques dessas mudanças fiscais são os seguintes:

Prazo de Entrega: O prazo para apresentação das informações será estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais.

Prazo Ampliado para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas têm a flexibilidade de enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que esses eventos ocorreram.

Comissões e Corretagens: A pessoa jurídica que receber de outra pessoa jurídica valor a título de comissões ou corretagens relacionadas na 1203393671 da Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987, deverá a partir de 1º de janeiro de 2024 prestar informações na EFD-Reinf. Já pessoa jurídica que pagou a outra pessoa jurídica comissões ou corretagens fica dispensa de prestar informações deste valor a Receita Federal;

Essas mudanças fiscais representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com um foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais acolhedor e eficiente, contribuindo para criar um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.

É importante notar que a EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital desenvolvida no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com um dos principais objetivos de coletar informações dos contribuintes relacionadas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte. Ela tem a perspectiva de substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024. 

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Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em projetos tributários.

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