O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF 13/2024, que traz novos procedimentos para a correção de erros identificados nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no ato da entrega. Essa regulamentação, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2024, impacta tanto operações internas quanto interestaduais e busca corrigir lacunas observadas no processo de retificação de documentos fiscais.
Contexto e Objetivos do Ajuste SINIEF 13/2024
A NF-e, parte crucial do sistema fiscal brasileiro, registra informações de transações comerciais de forma digital, permitindo uma maior rastreabilidade e controle das operações. No entanto, a retificação de erros na emissão da NF-e sempre foi um ponto de atenção, especialmente em situações onde não é possível utilizar a Nota Fiscal complementar ou a Carta de Correção eletrônica.
O Ajuste SINIEF 13/2024 visa justamente resolver essa lacuna, fornecendo diretrizes claras para situações em que o erro é detectado após a entrega, mas antes que outras medidas de correção possam ser tomadas.
Confira os Principais Pontos do Ajuste
Correção de Erro em Até 168 Horas
A cláusula primeira estabelece que, ao identificar um erro na NF-e, o remetente poderá realizar os procedimentos corretivos em até 168 horas (7 dias) após o ato da entrega, desde que a emissão de Nota Fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica não seja permitida.
Esse prazo oferece uma janela relativamente ampla para correção, o que representa uma vantagem para o contribuinte, visto que evita penalidades imediatas decorrentes de erros formais. É importante ressaltar que o ajuste não se aplica às devoluções simbólicas parciais.
NF-e de Devolução Simbólica
A cláusula segunda define o procedimento de anulação da operação original por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica. Dependendo do tipo de destinatário, o processo varia:
- Para não contribuintes, o remetente deverá emitir uma NF-e de entrada.
- Para contribuintes, o destinatário deverá emitir uma NF-e de saída.
Além disso, a NF-e de devolução simbólica deve conter a chave de acesso da NF-e original de saída e a descrição clara de que o procedimento está autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024. Se o destinatário for contribuinte, deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”. Esses requisitos são cruciais para garantir que o Fisco esteja devidamente informado sobre o motivo da anulação e para manter a consistência dos registros fiscais.
Emissão de Nova NF-e com Dados Corrigidos
Após a anulação da operação original, a cláusula terceira estipula que o remetente deve emitir uma nova NF-e com os dados corrigidos. Esta NF-e deve conter as informações adicionais destacando o Ajuste SINIEF 13/2024, bem como as chaves de acesso tanto da NF-e original quanto da NF-e de devolução simbólica.
Para os contribuintes, é obrigatório o registro do evento de “Confirmação da Operação”, garantindo que todas as partes estejam cientes da retificação e que o processo esteja corretamente documentado no âmbito fiscal.
Impactos Práticos
O Ajuste SINIEF 13/2024 tem o potencial de trazer mais clareza e segurança jurídica para contribuintes que enfrentam erros nas NF-e. Ao formalizar um procedimento alternativo para a correção de erros em casos específicos, o ajuste evita possíveis sanções fiscais indevidas, como multas ou questionamentos sobre a validade das operações comerciais.
Para as empresas, a implementação dessa nova regulamentação exigirá um monitoramento ainda mais atento das suas emissões fiscais, especialmente em relação aos prazos estabelecidos. É recomendável que o setor fiscal e contábil revise seus processos internos para garantir que as correções sejam realizadas dentro do período estipulado, evitando transtornos com o Fisco.
Vale lembrar que esse procedimento entrou em vigor em 1º de setembro de 2024 e como sempre, é fundamental que as empresas estejam atualizadas sobre as alterações na legislação fiscal e adaptadas para incorporar essas novas regras de forma eficaz e eficiente.
Fundamentação Legal: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-13-24
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Gustavo Prado é Sócio e Diretor Tributário da Tax5 Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.