A tão discutida reforma tributária no Brasil, proposta pela PEC 45, está avançando em direção ao Senado após ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Um estudo recente divulgado pelo Ministério da Fazenda traz informações essenciais sobre as possíveis alíquotas da Reforma Tributária que poderão ser aplicadas no novo sistema tributário. O objetivo da reforma é simplificar o atual cenário tributário, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquotas-padrão definidas para esses impostos.
Antes de nos aprofundarmos no estudo, é fundamental compreender o conceito de “hiato de conformidade”, citado diversas vezes no referido documento. Essa variável visa capturar a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo, conforme estabelecido pela legislação de cada país (levando em consideração todos os regimes diferenciados e benefícios fiscais), e a arrecadação efetivamente realizada.
Alíquotas da Reforma Tributária: um estudo de dois cenários
De acordo com o estudo, dois cenários são apresentados para estimar as possíveis alíquotas-padrão do novo modelo. No cenário factível, considerando um hiato de conformidade de 10%, a alíquota-padrão total, que abrange tanto o IBS quanto a CBS, seria fixada em 25,45%. Já no cenário conservador, com um hiato de conformidade de 15%, a alíquota-padrão total chegaria a 27%.
Vale ressaltar que esses valores não são projeções precisas, uma vez que o hiato de conformidade é uma variável de difícil previsão, influenciada por diversos fatores. A alíquota-padrão total é determinada para manter a carga tributária atual em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), levando em consideração a arrecadação do Imposto Seletivo, a tributação de setores específicos, os tratamentos favorecidos e o próprio hiato de conformidade.
O Imposto Seletivo, por exemplo, incidirá sobre produtos como fumo e bebidas, buscando arrecadar um montante equivalente à tributação atual desses itens. A tributação de setores como combustíveis, serviços financeiros, operações imobiliárias e serviços de hotelaria também afetará as alíquotas-padrão, uma vez que a tributação uniforme pode levar a uma arrecadação maior em comparação com a aplicação da alíquota-padrão.
Além disso, o tratamento favorecido concedido a certos bens e serviços, com reduções de alíquota, influenciará a alíquota-padrão total. Quanto mais bens e serviços forem beneficiados por esses tratamentos e quanto maior for a redução das alíquotas, maior será a alíquota necessária para manter a carga tributária.
O estudo apresenta dois cenários para estimar as alíquotas-padrão, considerando o hiato de conformidade da Hungria como referência. No cenário factível, supõe-se um hiato de 10%, resultando em uma alíquota-padrão total de 25,45%. Já no cenário conservador, com um hiato de 15%, a alíquota-padrão total seria de 27%. Porém, é importante ressaltar que o valor exato da alíquota dependerá da evolução desses fatores e não pode ser precisamente previsto.
Carga tributária para as empresas
Essa incerteza complica a análise dos impactos da reforma, especialmente para os empresários, notadamente no setor de serviços, que provavelmente enfrentará uma parte substancial da carga tributária. A condução de simulações para determinar os montantes que as empresas pagarão antes e após a reforma desempenha um papel de extrema importância na avaliação das implicações econômicas e comerciais dessa transformação. Mesmo as empresas que operam sob o regime simplificado devem considerar a viabilidade de continuar nele, vez que a proposta abre a possibilidade de recolhimento do CBS e IBS por fora do regime e com possibilidade de apropriar e transferir créditos.
Conclusão
O caráter incerto das alíquotas pode intensificar a percepção de insegurança para todos os envolvidos. Em última análise, será necessário aguardar para observar a evolução dos acontecimentos e compreender de que forma essas mudanças efetivamente impactarão nosso cotidiano. A prioridade reside em manter-se atualizado com as informações disponíveis e estar pronto para se ajustar a essa nova realidade tributária.
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.