Vamos falar hoje dos benefícios da autorregularização tributária. Publicada no dia 30 de novembro de 2023, a Lei nº 14.740, trouxe a possibilidade de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Este artigo destaca os principais aspectos dessa legislação, evidenciando os benefícios da autorregularização e apontando como a consultoria tributária pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam conformidade e oportunidades fiscais.
Lei Nº 14.740/2023: Autorregularização Incentivada
A Lei Nº 14.740/2023 introduz a autorregularização incentivada, permitindo aos sujeitos passivos revisar suas práticas tributárias. Esse processo, que se estende até 90 dias após a regulamentação da lei, oferece a oportunidade de confessar e pagar, ou parcelar, integralmente os tributos confessados, com a exclusão de multas de mora e de ofício.
Abrangência da Autorregularização
Tributos Abrangidos: A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, incluindo créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios. Para saber quais são os tributos administrados pela RFB, clique aqui.
➔ Limitações: Débitos apurados pelo Simples Nacional não são objeto de autorregularização.
Benefícios Financeiros da Autorregularização Tributária
Redução de Juros: O sujeito passivo que adere à autorregularização pode liquidar os débitos com uma redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito, e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Utilização de Créditos: Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitada a 50% do valor total do débito a ser quitado.
Cessão de Créditos Fiscais e Precatórios
Outro ponto crucial da norma é a não computação, na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, da parcela equivalente à redução das multas e juros decorrentes da autorregularização. A legislação também prevê o tratamento fiscal para ganhos e perdas na cessão de créditos fiscais e precatórios, com não tributação dos ganhos e dedutibilidade das perdas.
Adesão à Autorregularização Incentivada
A adesão à autorregularização incentivada poderá ser formalizada somente após a regulamentação da Lei Nº 14.740/2023. Isso ressalta a importância de as empresas estarem atentas aos prazos e regulamentações para aproveitar ao máximo os benefícios proporcionados por essa legislação.
Retificação de Obrigações Acessórias
Os tributos não constituídos, incluídos pelo sujeito passivo na autorregularização, serão confessados por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações. Essa disposição ressalta a importância da correção integral das informações prestadas, proporcionando um ambiente de conformidade ainda mais robusto.
Consultoria Tributária: Um Suporte Essencial
Diante da complexidade da legislação e das oportunidades criadas pela autorregularização, a consultoria tributária torna-se uma peça-chave. Especialistas podem conduzir análises detalhadas, identificar oportunidades de uso de créditos fiscais e garantir que o processo de autorregularização seja conduzido de maneira eficiente e estratégica, inclusive com apoio operacional na retificação de obrigações acessórias.
A ASIS Consult está pronta para auxiliar sua empresa na implementação da autorregularização, proporcionando conformidade, redução de custos e identificação de oportunidades fiscais. Entre em contato conosco e descubra como podemos otimizar a gestão tributária do seu negócio.
Sobre a ASIS Consult
A ASIS Consult é uma empresa de consultoria a partir do spin-off da ASIS Tax Tech. Após uma década acompanhando a evolução do Fisco, além de participar ativamente do novo cenário tributário brasileiro, a ASIS lança uma empresa completamente voltada e especializada na alocação de consultores e projetos de inteligência tributária. Diferente dos modelos tradicionais, a ASIS Consult conta com ferramentas e tecnologia própria para apoiar seus consultores alocados e propostas.
Atualmente, a empresa conta com mais de 100 colaboradores alocados em clientes tais como o maior varejista da América Latina, a líder da América Latina no segmento de entrega de refeições por aplicativo e a maior empresa de comércio exterior do Brasil. Esses profissionais atuam com BPO de recebimento fiscal, apuração de tributos indiretos, fiscalização e ressarcimento.
Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.