Bloco K em 2024

Bloco K 2024: Completo ou Simplificado?

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A entrega do Bloco K no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal tem sido um ponto de atenção para empresas que atuam no setor industrial. O Bloco K, criado para promover a transparência e o controle fiscal sobre a produção e o estoque, exige inúmeras adequações sistêmicas, revisões no cadastro de materiais e principalmente, conformidade com as normativas legais vigentes. Neste contexto, é essencial compreender as diferenças entre a entrega completa e simplificada do Bloco K, os reflexos dessa decisão, bem como suas respectivas fundamentações legais.

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma obrigação acessória do SPED Fiscal, destinada a registrar informações detalhadas sobre a produção e o consumo de insumos pelas empresas industriais. Ele se divide em diversos registros que abrangem desde a matéria-prima até o produto acabado, proporcionando maior controle e transparência sobre os processos produtivos.

Bloco K Simplificado

A criação da modalidade do Bloco K simplificado foi realizada através do Ajuste SINIEF 25/22, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. De modo geral, ela permite que o contribuinte industrial obrigado ao Bloco K opte por transmitir uma quantidade inferior de Registros relacionados ao Bloco K. A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado:

 

Registro Descrição Nível Ocorrência Leiaute
Completo
Leiaute
Simplificado
K100 Período de Apuração do ICMS/IPI 2 V sim sim
K200 Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K2I0 Desmontagem de mercadorias — Item de Origem 3 1:N sim não
K2I5 Desmontagem de mercadorias — Item de Destino 4 1:N sim não
K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias 3 1:N sim sim
K230 Itens Produzidos 3 l:N sim sim
K235 Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K250 Industrialização Efetuada por Terceiros — Itens Produzidos 3 1:N sim sim
K255 Industrialização em Terceiros — Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K260 Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo 3 1:N sim não
K265 Reprocessamento/Reparo — Mercadorias Consumidas e/ou Retomadas 4 l:N sim não
K270 Correção de Apontamento dos Registros K2l0, K220, K230, K250, K260, K29l, K292, K301 e K302 3 1:N sim sim
K275 Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 4 1:N sim não
K280 Correção de Apontamento — Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K290 Produção Conjunta — Ordem de Produção 3 l:N sim sim
K291 Produção Conjunta — Itens Produzidos 4 1:N sim sim
K292 Produção Conjunta — Insumos Consumidos 4 l:N sim não
K300 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros 3 :N sim sim
K301 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por
Terceiros — Itens Produzidos
4 :N sim sim
K302 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros — Insumos Consumidos 4 :N sim não

Base legal: Guia Prático EFD-ICMS/IPI

Mas qual o reflexo de optar pela entrega do Bloco K Simplificado?

A opção pela entrega do Bloco K simplificado não dispensa a geração e guarda do SPED Fiscal com o Bloco K completo. Vejamos a previsão do §13 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009:

§ 13 A obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° desta cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Desta forma, ao optar pela transmissão do Bloco K simplificado, o contribuinte deverá gerar também o arquivo do SPED Fiscal com o Bloco K completo para eventual apresentação ao Fisco em face a procedimentos fiscalizatórios ou para concessão de regimes especiais.

Conclusão

Ao realizar a opção pela entrega simplificada, recomendamos a criação de processos que garantam a conciliação e conferência dos arquivos do SPED Fiscal com o Bloco K Completo. Esse procedimento assegura que, no caso de eventual fiscalização, a sua empresa tenha informações seguras e em conformidade com as transmitidas anteriormente, evitando exposição e consequentemente, riscos tributários.

Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

 

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