Cadastro Fiscal Bloco K

A importância do cadastro fiscal e sua relação com o Bloco K para 2024

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Qual a relação do cadastro fiscal com o Bloco K? Na matéria de hoje, você encontrará os principais conceitos cadastrais para compreensão dos reflexos de cada código do Tipo de Item. Esse código que é informado em seu cadastro de itens (Registro 0200) desde o início do SPED Fiscal (2009) e da EFD-Contribuições (2013) é o responsável por, além do compliance com relação aos créditos tributários, garantir os corretos desdobramentos de escrituração das informações de produção e do estoque (Bloco K do SPED Fiscal).

Ao assegurar que os conceitos sejam aplicados de forma adequada em seu cadastro de mercadorias, os dados relacionados a ordem de produção, consumo de insumos, estoque e demais informações do Bloco K serão refletidos de forma adequada no arquivo .txt do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).

Cadastro Fiscal de Mercadorias: Conceitos

Código Descrição Conceito Exemplo
0 Mercadoria para Revenda Produto adquirido para comercialização Produto acabado adquirido para revenda
1 Matéria-Prima Mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03 Algodão: utilizado na fabricação de tecidos
2 Embalagem Mercadoria adquirida para proteção, conservação, informação e a função associada ao serviço ou à conveniência na utilização e consumo final do produto Garrafa pet na fabricação de refrigerante
3 Produto em Processo Produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Conceito: abrange qualquer tipo de mercadoria que encontra-se no processo produtivo, inclusive mercadorias produzidas aguardando liberação de qualidade.
4 Produto Acabado Produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado; Refrigerante em uma Indústria de Bebidas
5 Subproduto Produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04) Sucata
6 Produto Intermediário Produto que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização lixas; discos de corte; discos de lixa; eletrodos; oxigênio e acetileno; escovas de aço; estopa.
7 Material de Uso e Consumo Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional. Material de Escritório (Ex. Lápis, Caneta e etc)
8 Ativo Imobilizado Ativo Imobilizado é todo ativo tangível ou corpóreo que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e ou serviços, para aluguel e para fins administrativos, que se espera usar por mais de um ano. Máquinas e Equipamentos
9 Serviços Prestação de serviço é aquele em que uma das partes (prestador), se obriga para com a outra (tomador), a fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração Serviço de Manutenção em NF Conjugada (CFOP 1.933)
10 Outros Insumos Mercadorias utilizadas no processo produtivo que não se enquadre nos códigos 1, 2, 3, 5 e 6. Qualquer insumo que não se enquadre nos conceitos acima
99 Outras Itens que não se enquadram em nenhuma das posições acima Aquisição de Brindes para distribuição

Cadastro Fiscal: Reflexo Fiscal conforme finalidade SPED

Código Descrição NCM Créditos Inventário Controle Estoque BOM Insumos na BOM Ex. CFOP
00 Mercadoria para Revenda 1.102
01 Matéria-Prima 1.101
02 Embalagem 1.101
03 Produto em Processo
04 Produto Acabado 5.101
05 Subproduto ! 5.101*
06 Produto Intermediário ! 1.101
07 Material de Uso e Consumo 1.556
08 Ativo Imobilizado CIAP 1.551
09 Serviços ! 1.933
10 Outros Insumos 1.101
99 Outras 1.949

*Necessário avaliar a finalidade

A entrega completa do Bloco K está próxima para algumas empresas

É importante lembrar que, partir de 1º de janeiro de 2024, estabelecimentos industriais vinculados a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, estão obrigados à escrituração completa do Bloco K.

  • CNAE 13 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
  • CNAE 14 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
  • CNAE 15 – FABRICAÇÃO DE COUROS E PELES
  • CNAE 16 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
  • CNAE 17 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
  • CNAE 18 – IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
  • CNAE 22 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
  • CNAE 26 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
  • CNAE 28 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • CNAE 31 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
  • CNAE 32 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

e-Book: Entendendo o Bloco K

Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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