Certamente você já está ciente da importância de reportar as retenções de Imposto de Renda (IR), PIS, COFINS e CSLL na EFD-Reinf. O prazo para a declaração por meio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf é até o dia 13 de outubro de 2023, e é vital estar atento a essa data.
No entanto, não é apenas o prazo que merece atenção – a qualidade e a conformidade das informações são igualmente cruciais. Especialmente quando se trata de situações em que não há documentos fiscais ou informações analíticas registradas no sistema ERP da empresa, como os valores relativos a juros sobre capital próprio e aluguéis.
Para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com todas essas obrigações fiscais e para evitar possíveis penalidades, nossa equipe técnica dedicada realizou um mapeamento minucioso das operações críticas e estamos prontos para oferecer o suporte técnico necessário, garantindo que todos os detalhes estejam em ordem.
Apoio dos especialistas da ASIS Consult
Entre em contato com nossos especialistas hoje mesmo e garanta a conformidade de sua empresa, evitando dores de cabeça no futuro. Com a ASIS Consult, você pode confiar em nossa experiência e conhecimento em conformidade fiscal.
Clique aqui para falar com um especialista.
Sobre a EFD-Reinf
A EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um sistema utilizado no Brasil para que as empresas informem ao governo federal sobre as retenções de tributos e contribuições, bem como outras informações fiscais relacionadas aos seus trabalhadores e serviços prestados.
A EFD-Reinf foi criada para complementar o eSocial, abrangendo informações mais específicas relacionadas às retenções de impostos, contribuições sociais, e informações relacionadas a serviços tomados e prestados.
Algumas das informações que as empresas precisam reportar por meio da EFD-Reinf incluem:
- Retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
- Contribuições previdenciárias retidas na fonte.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retida na fonte.
- Retenções de PIS e COFINS na fonte.
- Informações sobre serviços tomados e prestados que tenham incidência de contribuições sociais.
- Informações sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas.