No artigo de hoje, vamos mostrar que a dispensa do recolhimento do CBS e IBS é uma realidade. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que introduziu a tão aguardada reforma tributária em nosso ordenamento jurídico, surgem mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinados a substituir o ICMS, ISS, PIS e COFINS, promete modernizar e simplificar o sistema tributário nacional.
Dispensa do recolhimento do CBS e IBS
É crucial atentar para os dispositivos que regem o período de transição, especialmente o parágrafo § 4º artigo 125, que prevê a dispensa do pagamento de IBS e CBS em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam integralmente cumpridas. Veja abaixo:
Art. 125. Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a contribuição prevista no art. 195, V, ambos da Constituição Federal, será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).
4º Durante o período de que trata o caput, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos referidos no caput poderão ser dispensados do seu recolhimento, nos termos de lei complementar.”
Sabemos que o fator tempo e as horas úteis disponíveis tornam-se vilões para que o trabalho de conformidade tributária seja feito internamente pelas empresas. Além das apurações mensais, enfrentam diversas obrigações acessórias, acompanhamento das alterações legais, atualizações de regras tributárias, emissão de guias de pagamento, entre outras dezenas de tarefas recorrentes.
Cenário desafiador da Reforma Tributária
Neste cenário desafiador, o conhecimento técnico de uma consultoria tributária especializada torna-se indispensável para as empresas que buscam garantir a conformidade das obrigações acessórias. A expertise oferece uma abordagem única, com revisão minuciosa das obrigações acessórias e apoio técnico mensal. Essa parceria estratégica vai além da mera conformidade, proporcionando às empresas um olhar especializado para identificação de riscos e oportunidades tributárias.
Importante destacar que a conformidade tributária não se resume apenas ao cumprimento das obrigações, mas também à identificação proativa de riscos e oportunidades. A consultoria especializada oferece suporte contínuo para análise minuciosa dos dados, destacando possíveis incongruências e alertando para áreas de melhoria. Essa abordagem preventiva não apenas assegura o cumprimento das obrigações, mas também otimiza a gestão fiscal, identificando oportunidades de redução de carga tributária.
Diante desse cenário desafiador, fortaleça sua posição no mercado e prepare-se para as mudanças vindouras da reforma tributária. Conte com uma consultoria tributária especializada para revisão das obrigações acessórias e suporte contínuo na identificação de riscos e oportunidades. Simplifique sua jornada fiscal e conheça como a ASIS Consult pode ser a sua parceira estratégica para uma gestão tributária eficiente e precisa.
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.