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Fornecimento Simultâneo de Bens e Serviços: Reforma Tributária 2024

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Como ficará a tributação do CBS e IBS no fornecimento simultâneo de bens e serviços? Neste artigo, abordaremos a proposta conceitual e operacional existente na PLP da Reforma Tributária.

Incorporada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária entra em um período importante e de grande complexidade, aliar questões técnicas fiscais, contábeis e tributárias aos interesses políticos. O Governo Federal apresentou a PLP nº 68/2024 com os conceitos e procedimentos sugeridos para a implementação da CBS, IS e do Imposto Seletivo.

A Reforma Tributária

A emenda constitucional institui um sistema de IVA dual composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) de competência da União.

Além disso, estabelece um Imposto Seletivo (IS) com natureza regulatória para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essas mudanças reúnem a maior parte dos temas delegados pela Emenda Constitucional à legislação complementar e buscam simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

O que diz a PLP sobre o conceito e as regras que devem ser aplicadas ao fornecimento de bens e serviços de forma simultânea?

O que diz o Artigo 6º da PLP nº 68/2024

  1. Fornecimento Simultâneo de Bens e Serviços: O artigo aborda as operações em que bens e serviços são fornecidos simultaneamente, sem que haja uma separação clara do valor de cada um.
  2. Regras de Tributação: As regras de tributação aplicáveis dependerão de como os fornecimentos são classificados:
    • Fornecimento Principal e Acessório: Se houver um fornecimento principal e os demais forem considerados acessórios, as regras de tributação do fornecimento principal serão aplicadas a toda a operação.
    • Maior Alíquota ou Regime Mais Oneroso: Caso não seja possível identificar um fornecimento principal, será aplicada a maior alíquota ou o regime mais oneroso referente aos bens e serviços fornecidos.
  3. Fornecimentos Acessórios: O parágrafo único define fornecimentos acessórios como aqueles que dependem da ocorrência do fornecimento principal e que representam até 10% do valor do fornecimento principal.

Exemplos Práticos de Fornecimento Simultâneo de Bens e Serviços

Aqui estão alguns exemplos de operações que podem envolver o fornecimento simultâneo de bens e serviços, baseado nos textos vigentes da Lei Complementar nº 116/2003 (ISS):

  1. Obras de Construção Civil: Serviços como empreitada, subempreitada, sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
  2. Reparação e Reforma de Edifícios: Serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos, entre outros.
  3. Composição Gráfica: Serviços de composição gráfica, confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização.
  4. Manutenção e Conservação: Serviços de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou outros objetos.
  5. Recondicionamento de Motores: Serviços de recondicionamento de motores, abrangendo a reforma e a melhoria de motores usados.
  6. Organização de Festas e Bufê: Serviços de organização de festas, recepções e bufês, que envolvem tanto a prestação de serviços quanto a oferta de produtos.

Em cada um desses exemplos, as regras de tributação podem depender da classificação da operação como um todo.

Caso seja possível identificar um fornecimento principal, as regras de tributação desse fornecimento se aplicam a toda a operação. Se não houver um fornecimento principal claro, será aplicada a maior alíquota ou o regime mais oneroso correspondente aos bens e serviços envolvidos.

A complexidade das alterações propostas pela Reforma Tributária exige uma análise cuidadosa e estratégica por parte das empresas e indivíduos impactados. Com regras detalhadas e mudanças significativas em tributos sobre consumo, é crucial contar com uma consultoria tributária especializada para compreender os impactos dessas transformações na prática. Sem um acompanhamento especializado, o risco de não conformidade pode aumentar, levando a possíveis autuações, multas e complicações financeiras. Portanto, é fundamental buscar orientação profissional para se adaptar de forma eficiente às novas regras e evitar problemas futuros.

Fornecimento Simultâneo de de Bens e Serviços
Fornecimento Simultâneo de de Bens e Serviços

Como compreender os Impactos da Reforma Tributária?

Consultoria de Planejamento da Reforma Tributária

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Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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