Hoje nosso artigo irá tratar sobre impactos financeiros. No panorama econômico brasileiro, a questão tributária sempre foi um ponto sensível, influenciando diretamente a competitividade das empresas e a capacidade de consumo da população.
Em 2023, uma mudança significativa foi implementada com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, que trouxe consigo a substituição do PIS e COFINS pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), bem como a substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de zerar as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com exceção para estabelecimentos industriais que produzem os mesmos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Adicionalmente, foi introduzido o Imposto Seletivo, ainda que sua aplicação e alcance sejam mencionados apenas neste contexto introdutório.
Duas mudanças centrais merecem destaque na apuração dos novos tributos, o CBS e o IBS. Primeiramente, o recolhimento será realizado para o destino da operação, alterando substancialmente como as empresas realizam seus pagamentos tributários. Em segundo lugar, o valor dos tributos será adicionado ao valor unitário do produto, serviço e/ou direito, implicando em uma revisão dos modelos de precificação e impactando diretamente a rentabilidade das operações.
Impactos Financeiros para os contribuintes
Nesse contexto de mudanças estruturais, é inevitável considerar os impactos financeiros que essa reforma tributária acarretará para os contribuintes. Três grandes implicações merecem ser elencadas:
- Reestruturação de Custos e Precificação: Com a adição dos tributos ao valor unitário dos produtos, serviços e direitos, as empresas precisarão reestruturar seus custos e modelos de precificação. Isso pode resultar em ajustes nos preços finais para os consumidores, buscando absorver os novos encargos tributários sem comprometer excessivamente a competitividade no mercado.
- Impacto na Lucratividade e Fluxo de Caixa: As alterações na forma de recolhimento e incidência dos tributos podem impactar diretamente a lucratividade das empresas, especialmente nos setores mais sensíveis a variações nos custos de produção e comercialização. Além disso, a mudança no fluxo de caixa, com o recolhimento direcionado ao destino da operação, exigirá uma gestão financeira mais precisa e eficiente por parte das organizações.
- Necessidade de Adaptação e Compliance: A reforma tributária demandará uma significativa adaptação por parte das empresas, tanto em termos operacionais quanto em termos de compliance fiscal. Será necessário revisar e ajustar os sistemas de gestão e contabilidade, além de capacitar os profissionais para lidar com as novas exigências legais. O não cumprimento das novas regras pode acarretar em penalidades e multas, impactando ainda mais a saúde financeira das empresas.
Em suma, a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a subsequente reforma tributária promovem mudanças profundas no sistema fiscal brasileiro, com impactos financeiros significativos para os contribuintes. Para lidar eficazmente com essas transformações, as empresas precisarão de planejamento estratégico, flexibilidade operacional e uma compreensão clara dos novos dispositivos legais, visando minimizar os impactos negativos e aproveitar as oportunidades que surgirão neste novo cenário tributário.
Mas o que é possível realizar neste momento?
- Avaliar o impacto no fluxo de caixa/capital de giro: Como o IVA é adicionado ao total da mercadoria, é provável existir a necessidade de um desembolso maior na compra de mercadorias e serviços. Compreender os reflexos desse aumento é primordial para o desenho de estratégias financeiras;
- Avaliar o impacto nas vendas: Assim como o item acima, as empresas devem iniciar um processo de compreensão sobre a capacidade dos clientes suportarem o eventual aumento no preço de seu produto e/ou serviço;
- Avaliar a Margem de Lucro: No caso da sensibilidade no aumento do preço final do seu produto ou serviço, reavaliar as margens de lucro de cada unidade de receita é necessário para garantir a competitividade do negócio.
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.