A omissão crucial na reforma tributária brasileira: o perigo silencioso da manutenção da substituição tributária.
Hoje, gostaria de abordar um tema crucial relacionado à reforma tributária em discussão no Brasil: o silêncio ensurdecedor das PECs 45 e 110 sobre a manutenção do regime jurídico da substituição tributária. Este assunto merece nossa atenção, pois a manutenção desse dispositivo pode comprometer o tão esperado processo de simplificação tributária e trazer consigo uma série de desafios para os contribuintes.
Antes de prosseguirmos, é importante compreender o que é o regime jurídico da substituição tributária. Em linhas gerais, ele consiste na transferência da obrigação de recolhimento do imposto para um terceiro, normalmente o fabricante ou o importador, que é responsável por recolher o tributo devido por toda a cadeia de comercialização até o consumidor final. Essa modalidade visa combater a sonegação fiscal, principalmente por parte dos pequenos contribuintes.
O que chama a atenção é a falta de discussão clara e explícita sobre a substituição tributária nas propostas de reforma tributária em tramitação. O Grupo de Trabalho responsável por elaborar as PECs 45 e 110 parece ter negligenciado a abordagem desse tema crucial, o que pode gerar consequências preocupantes.
Por que a manutenção da substituição tributária é um problema?
Ao manter a substituição tributária sem revisões adequadas, podemos enfrentar inúmeros desafios. Um deles está relacionado à necessidade de monitorar e atualizar constantemente os valores da Margem de Valor Agregado (MVA) ou do Imposto sobre o Valor Agregado – Substituição Tributária (IVA-ST), devido às flutuações normais nos preços dos produtos. Fatores como sazonalidade, inflação e diferenças culturais entre Estados e Municípios podem exigir alterações nos percentuais da MVA ou do IVA-ST, da mesma forma que ocorre atualmente.
Essa complexidade de ajustes frequentes traz consigo um ônus significativo para os contribuintes. A necessidade de monitorar e alimentar constantemente os sistemas com informações atualizadas pode gerar burocracia e dificuldades operacionais, prejudicando principalmente as pequenas empresas. Isso vai na contramão do discurso de simplificação tributária prometido pela reforma.
É fundamental questionarmos como a manutenção da substituição tributária, nos moldes atuais, se alinha com os objetivos de simplificação do sistema tributário. Se, por um lado, a reforma propõe uma tributação única em relação às alíquotas, por outro lado, a manutenção da ST exige a continuidade da MVA ou do IVA-ST. Essa contradição é preocupante, pois traz consigo a manutenção de um modelo complexo e dispendioso.
Diante dessas questões, é primordial que o Grupo de Trabalho e as PECs 45 e 110 abordem explicitamente o tema da substituição tributária e seus desdobramentos. A transparência e a participação ampla dos envolvidos nessa discussão são essenciais para garantir que a reforma tributária efetivamente simplifique o sistema e atenda às necessidades dos contribuintes.
Em suma, é fundamental refletirmos sobre o silêncio que envolve as propostas de reforma tributária brasileira em relação à manutenção do regime jurídico da substituição tributária. A complexidade e os desafios inerentes a esse modelo não podem ser negligenciados. É preciso questionar se a manutenção da ST está alinhada com a simplificação tributária prometida e buscar soluções que realmente atendam às necessidades dos contribuintes, especialmente os pequenos empresários.
Que esse debate seja ampliado e que sejam consideradas as vozes daqueles que serão diretamente impactados por essas mudanças. Somente assim poderemos construir uma reforma tributária verdadeiramente simplificadora e justa.
Saiba como estamos ajudando diversas empresas com projetos tributários, mapeamento tributário e outros assuntos relevantes tributários dentro das empresas, com a nossa empresa ASIS Consult.
Gustavo Prado é COO da ASIS profissional graduado em Direito com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.
Acompanhe outros conteúdos sobre a reforma tributária em nosso Blog no link abaixo: