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O ressarcimento de ICMS-ST através da CAT 42: Garantindo consistência e qualidade nas informações

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Hoje falaremos sobre a ICMS-ST no Estado de São Paulo. Contudo, vale sempre reforçar que a gestão das obrigações fiscais acessórias é um desafio contínuo enfrentado por empresas e escritórios de contabilidade, demandando uma abordagem meticulosa e estratégica.

Portaria CAT nº 42/2018

No contexto tributário paulista, a elaboração do arquivo digital conforme a Portaria CAT nº 42/2018, que versa sobre o ressarcimento do ICMS-ST, transcende a mera execução técnica, transformando-se em uma responsabilidade de extraordinária importância. Este procedimento não apenas requer competência técnica, mas exige um controle minucioso sobre as informações relacionadas a documentos fiscais e valores do ICMS-ST, sublinhando a imprescindibilidade da consistência e qualidade das informações transmitidas.

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Operações que Geram Direito a Ressarcimento de ICMS-ST

A busca pelo ressarcimento do ICMS-ST em São Paulo demanda uma análise minuciosa das situações delineadas no Artigo 269 do RICMS/SP.

O que diz o Artigo 269 do RICMS/SP sobre ressarcimento de valores?

  • Valor do imposto retido a maior, representando a diferença entre o valor base da retenção e o montante da operação ou prestação final.
  • Valor do imposto retido ou da parcela relativa ao fato gerador presumido não concretizado.
  • Valor do imposto retido ou da parcela referente ao valor acrescido, relacionado à saída amparada por isenção ou não-incidência.
  • Valor do imposto retido ou da parcela em favor deste Estado, relacionado a operações subsequentes destinadas a outros Estados.

O § 3º destaca que o contribuinte substituído também pode pleitear o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final.

Validação do Arquivo pelo Fisco Estadual

O arquivo digital gerado enfrenta duas fases de validação pelo fisco estadual, conforme o Artigo 3º da portaria:

  • Pré-Validação: Executada pelo estabelecimento requerente antes do envio do arquivo à Secretaria da Fazenda, abarcando a consistência do leiaute por meio de um programa validador disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda.
  • Pós-Validação: Conduzida pela Secretaria da Fazenda após a recepção do arquivo, envolvendo verificações detalhadas, como a totalidade das informações, integridade, consistência dos valores, dados cadastrais, versão do leiaute, entre outros.

Enfrentando Desafios da CAT 42 com Eficiência

A geração do arquivo digital da Portaria CAT nº 42/2018 é um desafio que exige atenção e cuidado por parte das empresas e escritórios contábeis. Assegurar a consistência e qualidade das informações é crucial para prevenir complicações futuras.

Na ASIS Consult, contamos com um time plenamente preparado para enfrentar e superar os desafios que as empresas possam encontrar em seu planejamento tributário.

Com nossa vasta experiência, comprometimento e expertise, estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário. 

Estamos ansiosos para fazer parte dessa jornada e contribuir de maneira significativa para o sucesso junto aos nossos clientes. Se deseja obter informações adicionais ou esclarecimentos específicos sobre a Portaria CAT nº 42/2018, clique aqui para falar com um especialista agora.

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Sobre o autor

Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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