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2 Desafios Tributários para operar em Marketplaces

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Operar através de marketplaces, como Mercado Livre ou Amazon, oferece uma gama de oportunidades para empreendedores, mas também traz consigo desafios significativos. Um desses desafios, muitas vezes subestimado, é a gestão tributária, especialmente quando se trata da criação e manutenção dos cenários tributários fora de um sistema ERP.

Gestão Tributária: Planilhas de Excel em Marketplaces

Dentro dessas plataformas, a emissão de notas fiscais utiliza as regras tributárias baseadas em planilhas de Excel. Este método requer que os vendedores apliquem manualmente as alíquotas e calculem de forma precisa os tributos sobre o consumo, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Embora as planilhas sejam ferramentas poderosas, elas introduzem complexidades adicionais quando comparadas a sistemas integrados (ERPs).

Desafio nº 1: Mapeando as Regras Tributárias

Um dos maiores desafios é mapear as regras tributárias específicas de cada unidade da federação de destino. As alíquotas podem variar consideravelmente, e alguns estados oferecem incentivos fiscais que precisam ser considerados, assim como suas respectivas condições que podem estar ligadas a descrição do produto e as características da operação. Este processo exige uma compreensão aprofundada das legislações estaduais, o que, por si só, já é um desafio em constante evolução.

Desafio nº 2: A Necessidade de Atualização Contínua

Além disso, a legislação tributária está em constante mudança, com atualizações frequentes. Manter-se atualizado e ajustar as planilhas conforme necessário torna-se uma tarefa árdua quando realizada fora de um sistema ERP integrado. As empresas que operam em marketplaces enfrentam o risco de não cumprir corretamente as obrigações fiscais, o que pode resultar em penalidades e complicações legais. Para tangibilizar o tamanho deste desafio, reproduzimos abaixo uma tabela de alterações de alíquotas de ICMS para o ano de 2024:

UF ALÍQUOTA DE FCP DE ALÍQUOTA PARA FCP PARA A partir de: Diferença Produtos Legislação Observação
Bahia 19% 20,5% 07.02.2024 1,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023)
Ceará 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023)
Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023)
Paraíba 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023)
Pernambuco 18% 20,5% 01.01.2024 2,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023)
Rio Grande do Norte 20% 18% 01.01.2024 -2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)
Rondônia 17,5% 19,5% 12.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023)
Sergipe 19% 19% 1% 01.05.2023 1% Alíquota de ICMS regra Geral Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
Maranhão 20% 22% 19.02.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023)
Tocantins 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023) A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024
Espírito Santo* 17% 19,5% 01.04.2024 2,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 11.981/2023 (DOE de 07.12.2023) *A nova alíquota de 19,5% foi revogada pela Lei n° 12.020/2023. Assim, a alíquota continuará sendo 17%
Goiás 17% 19% 01.04.2024 2,0% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023)
Paraná 19% 19,5% 12.03.2024 0,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023) Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS.
Rio de Janeiro 18% 20% 12.03.2024 2,0% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023) A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP

Tax Update: Acompanhe as Alterações na Legislação Tributária

Para acompanhar as recentes alterações legais, nós criamos um dashboard que permite a visualização por UF, Tributo e período: é o Tax Update, mantido pelo time de consultores tributários da ASIS Consult.

Diante desses desafios, a ASIS Consult se destaca como uma empresa de consultoria tributária especializada em auxiliar empresas que operam em marketplaces. Contamos com uma equipe multidisciplinar de especialistas que compreendem a complexidade do cenário tributário brasileiro. Nossa abordagem envolve não apenas a criação e manutenção de cenários tributários eficientes, mas também a constante atualização conforme as mudanças legislativas ocorrem. Trabalhamos de perto com nossos clientes para garantir conformidade e minimizar riscos.

Conte com a ASIS Consult para te apoiar nos desafios tributários

Se você enfrenta desafios na gestão tributária de seu negócio em marketplaces, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer soluções personalizadas e garantir que sua empresa navegue pelo complexo labirinto tributário com confiança e conformidade. Não deixe que a tributação seja um obstáculo para o crescimento do seu negócio. Fale conosco hoje mesmo e descubra como podemos simplificar e otimizar sua gestão tributária.

Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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