
ADC 49 e seus efeitos nas transferências a partir de janeiro de 2024
Recentemente, a atenção dos tributaristas foi direcionada à não incidência do ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, após o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar 87/96 pelo STF na ADC 49. Esta decisão, com efeito a partir de 2024, permitirá a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos, sujeita a regulamentação. ADC 49