Panorama dos Resultados de Fiscalização em 2024/25

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Panorama dos Resultados de Fiscalização em 2024

O ano de 2024 foi marcado por uma série de iniciativas da Receita Federal, focadas tanto na modernização e simplificação das obrigações quanto na intensificação do controle e combate à fraude. A estratégia adotada buscou um equilíbrio entre a orientação e o apoio ao contribuinte e a firmeza na cobrança e fiscalização.

 

1. Medidas Estruturantes em 2024: Modernização e Transparência

As medidas estruturantes em 2024 focaram no aperfeiçoamento das ferramentas e da interação da Receita Federal com a sociedade.

  • Simplificação de Obrigações Acessórias: Um dos destaques foi a simplificação do processo de concessão e renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune, beneficiando 1.341 estabelecimentos (90,1% do total) com renovação automática, como descrito na Seção 1.1. A implementação do novo leiaute para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já visa as novas regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
  • Descontinuação da DIRF: Um marco importante foi a viabilização da descontinuação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com sua última entrega normativamente prevista para fevereiro de 2025. O processo de substituição pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e pelo eSocial foi consolidado, permitindo que o eSocial se torne a principal fonte de informação para o processamento das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), inclusive a pré-preenchida. Isso representa uma mudança significativa na forma como a Receita Federal cruza e verifica as informações dos contribuintes, conforme detalhado na Seção 1.2.6.
  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): O programa avançou para a fase de execução de um Plano de Trabalho de Conformidade, com a certificação de 20 empresas para o projeto piloto. A iniciativa busca um modelo cooperativo baseado no diálogo e transparência, visando a segurança jurídica para investimentos, como mencionado na Seção 1.2.1.
  • Gerenciamento de Riscos Tributários: Análises aprofundadas em 2024 identificaram riscos de conformidade em setores estratégicos como Agricultura, Automóveis, Instituições Financeiras, Petróleo, Pessoas Físicas Especiais e Químico, subsidiando o planejamento de 2025 (Seção 1.2.2).
  • Aprimoramento de Controles: Houve aperfeiçoamento do Registro de Transações com Commodities (RTC 2.0) para Preços de Transferência (Seção 1.2.3) e dos sistemas internos para controle de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL (Seção 1.2.5), o que otimizará o gerenciamento de riscos.
  • Atenção a Novas Áreas: A Receita Federal demonstrou proatividade em temas como:
    • Criptoativos: Realização de consulta pública para atualizar a regulamentação, visando incluir novos tipos de criptoativos e operações complexas, além de alinhar o Brasil ao padrão CARF da OCDE (Seção 1.2.8).
    • Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Fundos de Investimento: Publicação de Manuais de Orientação Tributária e início de acompanhamento de contribuintes, dada a nova legislação que impacta esses temas (Seções 1.2.9 e 1.2.10).
    • Operações em Plataformas Digitais/Marketplaces: Discussões com operadores de plataformas (especialmente aluguéis por temporada) para orientar usuários sobre aspectos tributários e coleta de dados para futuras ações de conformidade (Seção 1.2.12).
    • Lei do Bem: Oportunidade de autorregularização, com adesão de 50% dos contribuintes e recolhimento de R$ 6 milhões em casos de exclusões indevidas (Seção 1.2.11).

2. Medidas de Facilitação em 2024: Simplificando a Conformidade

As iniciativas de facilitação da Receita Federal em 2024 buscaram empoderar os contribuintes com informações e ferramentas para o correto cumprimento das obrigações tributárias.

  • DIRPF Pré-Preenchida: A Receita Federal ampliou significativamente a disponibilização da DIRPF pré-preenchida para 30 milhões de contribuintes, com 41,5% de utilização. Essa medida resultou em uma notável redução da incidência de retenção em Malha Fiscal PF por omissão de rendimentos, passando de 41,4% em 2021 para 25,4% em 2024, conforme demonstrado na Figura 1 do Relatório Anual da Fiscalização 2024-2025.
  • Operação Cartórios: As ações de orientação voltadas aos titulares de cartórios continuaram a render frutos, com a arrecadação de tributos fazendários pelo segmento atingindo R$ 3,5 bilhões em 2024, um aumento expressivo de 94,4% em relação a 2020 (Seção 2.2).
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): A Receita Federal intensificou o envio de comunicados a pessoas jurídicas com informações para facilitar o preenchimento da ECF. Em 2024, mais de 629 mil empresas receberam esses comunicados, resultando em R$ 13,3 trilhões em receita bruta declarada e ampliando o nível de conformidade para 94,7%, como indicado na Figura 4 do Relatório Anual da Fiscalização 2024-2025.
  • Receita Saúde: O lançamento do aplicativo Receita Saúde em abril de 2024 facilitou a emissão de recibos por profissionais de saúde, com 498 mil recibos emitidos totalizando R$ 190 milhões em pagamentos. A ferramenta se tornará obrigatória a partir de 2025, integrando-se ao Carnê-Leão e à declaração pré-preenchida, o que promete reduzir as retenções indevidas em Malha Fiscal (Seção 2.3.4).
  • Criptoativos e Manuais de Orientação: A Receita Federal utilizou inteligência artificial para identificar inconsistências em declarações de criptoativos e adotou a abordagem de orientar os contribuintes, disponibilizando dados nas declarações pré-preenchidas (Seção 2.3.2). Além disso, foram publicados diversos Manuais de Orientação Tributária sobre temas relevantes como IRPF Atividade Rural, PIS/Pasep e Cofins, JCP e e-Financeira (Seção 2.3.3).

3. Medidas de Assistência em 2024: Oportunidade de Regularização

A Receita Federal continuou a oferecer oportunidades de autorregularização aos contribuintes, buscando evitar a autuação e aplicação de multas de ofício.

  • Maiores Contribuintes PJs: O acompanhamento diferenciado de 8,4 mil pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes gerou R$ 45,8 bilhões em créditos tributários constituídos por autorregularização, dos quais R$ 5,9 bilhões foram efetivamente pagos ou parcelados (Seção 3.1). Essas empresas, embora representem apenas 0,04% das PJs formalizadas, são responsáveis por 56% da arrecadação administrada pela Receita Federal.
  • Malha Fiscal PF: A Receita informou a 3,3 milhões de contribuintes sobre divergências em suas declarações retidas em malha. Essa ação resultou na autorregularização de 75,1% das declarações e na recuperação de R$ 2,8 bilhões, sendo R$ 1,8 bilhão em redução de restituições pleiteadas e R$ 1 bilhão em aumento de imposto a pagar. As principais correções incluíram um aumento de R$ 12,7 bilhões em rendimentos tributáveis declarados e uma diminuição de R$ 3,9 bilhões em despesas médicas (Seção 3.2).
  • Produtores Rurais PFs: Ações contínuas de estímulo à autorregularização para 38,2 mil produtores rurais resultaram no recolhimento ou parcelamento de R$ 97,1 milhões e redução de R$ 546,5 milhões em prejuízos fiscais. Contribuintes que não se regularizaram foram autuados em R$ 48,6 milhões (Seção 3.3.1).
  • CSLL (Temas 881 e 885 do STF): A Receita Federal ofereceu autorregularização a contribuintes impactados por decisões do STF sobre a CSLL. A adesão foi de 73%, regularizando R$ 460 milhões de uma estimativa de R$ 576 milhões. Aos não aderentes, a fiscalização iniciou e já constituiu R$ 24,7 milhões em crédito tributário (Seção 3.3.3).
  • Malha Fiscal Digital em Pessoas Jurídicas: Ações de assistência na Malha Fiscal Digital (MFD) para PJs, com 125,4 mil comunicados de autorregularização. Aqueles que não se regularizaram foram alvo de autuação, totalizando R$ 8,9 bilhões em crédito tributário constituído (Seção 3.3.6).
  • Adesão Indevida ao Perse: Mais de 22 mil contribuintes receberam comunicados sobre o programa de autorregularização incentivada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que concedia redução de 100% das multas de mora e de ofício (Seção 3.3.4).

4. Medidas de Controle Coercitivo em 2024: Rigor na Fiscalização

A Receita Federal demonstrou um controle coercitivo robusto em 2024, focando nos contribuintes que descumpriram deliberadamente suas obrigações ou não aproveitaram as oportunidades de regularização.

  • Crédito Tributário Constituído: Em 2024, a Receita Federal constituiu de ofício um total de R$ 234,8 bilhões em crédito tributário, conforme a Tabela 2 do Relatório Anual da Fiscalização 2024-2025.

Fiscalização por Tipo de Contribuinte e Tributo:

Pessoas Jurídicas: R$ 207,3 bilhões em crédito tributário (Seção 4.1).

Pessoas Físicas: R$ 7,7 bilhões em crédito tributário (Seção 4.1).

Principais Tributos Fiscalizados: O IRPJ representou 42,6% do total, seguido por CSLL (16,5%), Cofins (9,4%), Contribuição Previdenciária (6,9%) e IRPF (3,4%) (Seção 4.2 e Tabela 5).

  • Eficiência da Fiscalização: O valor médio do crédito tributário constituído por procedimento de fiscalização manteve-se estável em relação a 2023. Notavelmente, houve um incremento no valor médio do crédito tributário constituído por cada Auditor-Fiscal (Seção 4.3 e Figura 9).
  • Maiores Contribuintes: Houve uma discreta redução no valor total de crédito tributário constituído em maiores contribuintes PJ em comparação com o ano anterior (Seção 4.4 e Figura 10), mas a atenção a este grupo permanece alta.
  • Setores Especiais e Contribuintes de Alto Risco: Fiscalizações foram realizadas em setores sujeitos a controles especiais (bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarro e papel imune), e 88 fiscalizações de contribuintes classificados como de alto risco resultaram na constituição de R$ 11,2 bilhões em créditos (Seções 4.5 e 4.12.2).
  • Lançamentos em Não Aderentes à Assistência: A Receita Federal foi assertiva na autuação de contribuintes que não aderiram às oportunidades de autorregularização, constituindo R$ 21,1 bilhões em crédito tributário em 388,3 mil contribuintes (Seção 4.6 e Tabela 7).
  • Fraudes Fiscais Estruturadas: Operações especiais de fiscalização contra fraudes fiscais estruturadas resultaram na constituição de R$ 6,3 bilhões em crédito tributário (Seção 4.8).
  • Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e Arrolamento de Bens: Em 2024, 26,6% dos procedimentos fiscais encerrados resultaram em RFFP, e 14,2% em arrolamento de bens e direitos, indicando a intenção de garantir o crédito tributário e combater crimes contra a ordem tributária (Seção 4.11 e Figura 11).
  • Subvenções para Investimento: A fiscalização resultou na constituição de R$ 12,8 bilhões em crédito tributário, com R$ 8 bilhões referentes a contribuintes que não aproveitaram as ações de assistência em 2023 (Seção 4.12.1).

Planejamento da Fiscalização para 2025: Focos e Estratégias Futuras

O planejamento para 2025 reafirma o compromisso da Receita Federal com a promoção da conformidade tributária, a justiça fiscal e a garantia dos recursos públicos, com uma abordagem que se divide em serviços continuados, especialização organizacional e temas prioritários.

1. Serviços Continuados: Ações Permanentes da Fiscalização

A Receita Federal manterá uma série de serviços recorrentes que são cruciais para a conformidade tributária, adaptando-os às necessidades e inconformidades identificadas.

  • Manuais de Orientação Tributária: Continuarão sendo atualizados, com destaque para o manual “IRPF Atividade Rural – Orientações da Fiscalização” em 2025 (Seção 1.1).
  • Facilitação da ECF: O envio mensal de comunicados a empresas com informações consolidadas sobre receita continuará a auxiliar no correto preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (Seção 1.2).
  • Acompanhamento de Maiores Contribuintes PJs: A análise contínua de dados fiscais, contábeis e econômicos das maiores empresas, com foco em setores como Agricultura, Automóveis, Instituições Financeiras, Petróleo e Químico, será mantida para promover a conformidade e reduzir litígios (Seção 1.3).
  • Malhas Fiscais: As ações da Malha Fiscal PF (Seção 1.4), Malha Fiscal Digital (MFD) em PJs (Seção 1.6), e Malha Fiscal ITR (Seção 1.7) continuarão a oferecer oportunidades de autorregularização, seguidas de constituição de crédito para aqueles que não se conformarem.
  • Produtores Rurais PFs: As ações de autorregularização para produtores rurais, focando em omissão de DIRPF/LCDPR e dedução indevida de despesas (inclusive com veículos e aeronaves de uso pessoal), serão intensificadas com fiscalização em casos de inconformidade (Seção 1.5).
  • Setores Sujeitos a Registros Especiais: O monitoramento de setores como bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarros e papel imune será mantido, com cancelamento de registros e constituição de crédito em casos de inconformidade (Seção 1.8).
  • Fiscalização Geral e de Fraudes: As fiscalizações em PJs e PFs para verificar inconformidades tributárias e constituir crédito tributário, incluindo a atenção a “subvenções para investimento” (Seção 1.9), e o combate a fraudes fiscais estruturadas (Seção 1.10) seguirão sendo prioridades.

2. Especialização das Unidades: Maior Eficiência e Foco

Em 2025, a Receita Federal promoverá ajustes organizacionais visando a especialização temática de suas unidades, o que deve ampliar a capacidade de atuação e promover maior conformidade tributária.

  • Delegacias de Maiores Contribuintes: Serão sete delegacias especializadas: seis focadas em PJs, organizadas por setores econômicos, e uma dedicada exclusivamente a Pessoas Físicas com elevado patrimônio ou renda (Seção 2.1).
  • Delegacia de Controles Fiscais Especiais: Uma unidade será responsável pelo controle e fiscalização de registros fiscais especiais dos setores de bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarros e papel imune, visando intensificar o monitoramento e coibir práticas ilícitas (Seção 2.2).
  • Delegacias de Malha Fiscal PF: Duas unidades serão responsáveis pela Malha Fiscal PF, com o objetivo de agilizar o tratamento de inconsistências nas declarações do IRPF (Seção 2.3).

3. Temas Prioritários para 2025: As Grandes Apostas da Receita Federal

Os temas prioritários para 2025 refletem as frentes estratégicas da Receita Federal, selecionadas com base em relevância, impacto na arrecadação, riscos à conformidade e potencial de melhoria da relação com a sociedade.

  • Reforma Tributária do Consumo (RTC): A operacionalização da RTC será um foco central. Medidas incluem o estabelecimento de regras para a conformidade da CBS e do IS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), o desenvolvimento de uma Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) para setores diferenciados, a criação de uma calculadora de tributos na Plataforma RTC, a Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para padronização municipal, e a operacionalização da tributação da CBS em plataformas digitais, onde estas serão solidariamente responsáveis (Seção 3.1). Será crucial o desenvolvimento de plataformas de compartilhamento de informações de fiscalização com Estados e Municípios (Receita Integra e Ambiente de compartilhamento da fiscalização).
  • Programa Confia: A execução e avaliação do piloto do Confia serão cruciais para a implementação definitiva do programa, buscando um relacionamento cooperativo entre contribuintes e fisco (Seção 3.2).
  • eSocial e Substituição da DIRF: A Receita Federal focará em orientações para entes públicos sobre a substituição da DIRF pelo eSocial. A falta de informações corretas no eSocial representará risco para os contribuintes, podendo inviabilizar a declaração pré-preenchida e gerar retenções em Malha Fiscal PF (Seção 3.3).
  • Subvenção para Investimento: Com a nova legislação, haverá publicação de manual e acompanhamento da conformidade, especialmente para maiores contribuintes com alto risco (Seção 3.4).
  • Prejuízos Fiscais de IRPJ e Base de Cálculo Negativa de CSLL (PF/BCN): A fiscalização do uso indevido de PF/BCN, especialmente a geração fictícia, será intensificada (Seção 3.5).
  • PIS/Pasep e Cofins: A fiscalização sobre a apropriação indevida de créditos continuará, focando nos contribuintes que não aproveitaram a autorregularização (Seção 3.6).
  • “Tese do Século”: A tributação de IRPJ e CSLL sobre os valores recuperados da “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins) será alvo de manual e ações de autorregularização (Seção 3.7).
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Fundos de Investimento: Com as alterações legislativas, o acompanhamento da conformidade para JCP e a publicação de manual e autorregularização para fundos de investimento são prioridades (Seções 3.8 e 3.9).
  • Criptoativos: A Receita Federal atualizará a instrução normativa para captar informações, alinhando-se ao modelo internacional CARF da OCDE, e elaborará uma estratégia de conformidade, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras (Seção 3.10).
  • Apostas de Quota Fixa (Bets): Será avaliada a conformidade do mercado, distinguindo operadores autorizados de ilegais, e um grupo de trabalho com a SPA atuará na regularidade do setor (Seção 3.11).
  • Perse: Publicação de manual sobre adesão indevida e fiscalização para contribuintes que não aproveitaram a autorregularização incentivada (Seção 3.12).
  • Lei do Bem: Aperfeiçoamento do fluxo de informações com o MCTI e continuidade das ações de autorregularização (Seção 3.13).
  • Operações em Plataformas Digitais: Publicação de manuais sobre tributação de aluguéis de imóveis por temporada e operações mercantis (PF e PJ), além de ações de conformidade e autorregularização (Seção 3.14).
  • Pessoas Físicas com Contas no Exterior: Ações de assistência para autorregularização de omissão de contas, bens e direitos no exterior, e respectivos rendimentos/ganhos de capital, com base em intercâmbio de informações internacionais (CRS e FATCA) (Seção 3.15).
  • Obrigações Acessórias: Implementação de Livro Caixa Digital para titulares de cartórios (em parceria com CNJ) e criação de obrigação acessória para coletar informações de multinacionais brasileiras referentes ao GloBE Information Return (GIR) (Seção 3.16).

Tendências de Fiscalização e Alertas Relevantes para Empresas e Profissionais de Tax.

Com base nos resultados de 2024 e no planejamento para 2025, podemos identificar tendências claras e emitir alertas importantes.

Tendências de Fiscalização:

  1. Digitalização e Cruzamento de Dados Massivo: A Receita Federal está cada vez mais dependente de sistemas automatizados, inteligência artificial e cruzamento de grandes volumes de dados (eSocial, EFD-Reinf, ECF, DF-e, informações internacionais como CRS/FATCA). Isso significa que as inconsistências serão detectadas mais rapidamente e com maior precisão.
  2. Foco em Setores Estratégicos e de Alto Risco: Há uma clara concentração em setores e tipos de contribuintes que historicamente apresentam maiores riscos de conformidade ou grande impacto na arrecadação (maiores contribuintes, setores com registros especiais, plataformas digitais, criptoativos).
  3. Transição do Modelo Coercitivo para Cooperativo/Assistencial (com ressalvas): Embora a arrecadação por fiscalização coercitiva seja expressiva, a Receita Federal investe cada vez mais em medidas de facilitação e assistência (programas de autorregularização, manuais, declaração pré-preenchida). No entanto, a mensagem é clara: quem não adere às oportunidades de regularização será alvo de fiscalização e autuação.
  4. Atenção às Novas Economias e Modelos de Negócio: A Receita está atenta aos criptoativos, operações em plataformas digitais/marketplaces e apostas de quota fixa (bets), buscando regulamentar e fiscalizar a tributação nessas áreas em rápida expansão.
  5. Impacto da Reforma Tributária do Consumo (RTC): A RTC será o grande pilar do planejamento para 2025, com a Receita atuando ativamente na conformidade da CBS e do IBS. Isso demandará grandes adaptações por parte das empresas e dos próprios órgãos fiscais.
  6. Combate a Fraudes Estruturadas: A Receita Federal mantém o foco em esquemas de fraudes fiscais complexos, utilizando atuação especializada e integrada. A continuidade das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e do arrolamento de bens reforça o caráter punitivo para os infratores.
  7. Harmonização Internacional: A adesão a padrões internacionais de troca de informações (CRS, CARF) e tributação (GloBE/GIR) mostra a preocupação da Receita Federal em alinhar o Brasil às práticas globais de combate à evasão fiscal.

Alertas Relevantes para Empresas e Profissionais de Tax:

  1. Investimento Urgente em Compliance e Tecnologia: A era do “jeitinho” ou da fiscalização apenas por amostragem está cada vez mais distante. As empresas devem investir em sistemas robustos de gestão fiscal e contábil, garantindo a integridade e consistência dos dados que serão enviados ao fisco. A automatização da detecção de inconsistências pela Receita exige que a própria empresa tenha seus processos automatizados e verificados.
  2. Atenção Redobrada aos Prejuízos Fiscais, PIS/Cofins e “Tese do Século”: Esses temas estão sob o olhar atento da fiscalização, com manuais e ações de autorregularização e fiscalização específicos. As empresas que possuírem créditos ou compensações relacionadas a esses temas devem ter documentação e embasamento extremamente sólidos.
  3. Ajuste Rápido à Reforma Tributária (RTC): A implementação da CBS e do IBS será um desafio gigante. Empresas e profissionais devem se preparar antecipadamente para as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e, NFS-e), cálculo de tributos e regimes específicos. A solidariedade das plataformas digitais no pagamento da CBS é um ponto crítico para o setor.
  4. Implicações da Descontinuação da DIRF: Para os profissionais de RH e contabilidade, a plena utilização do eSocial como fonte de dados para o IRPF é uma realidade iminente. Erros ou omissões no eSocial terão impacto direto na DIRPF dos colaboradores e poderão levar à retenção em malha, gerando transtornos e autuações. Entes públicos têm um alerta específico para essa transição.
  5. Revisão de Benefícios e Incentivos Fiscais: Subvenções para investimento e a Lei do Bem estão sob rigorosa fiscalização. Empresas que se beneficiam dessas exclusões devem garantir que os critérios e a documentação estejam impecáveis, pois a Receita está cobrando os que não se autorregularizaram.
  6. Cuidado com Operações em Plataformas Digitais e Criptoativos: Tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas, as operações realizadas em marketplaces ou envolvendo criptoativos estão sendo minuciosamente monitoradas. A Receita Federal está desenvolvendo estratégias e atualizando normativos para fechar brechas e garantir a tributação adequada.
  7. Maiores Contribuintes e Setores Especiais em Foco Constante: Empresas que se enquadram como maiores contribuintes ou atuam em setores com registros especiais (bebidas, cigarros, etc.) devem estar cientes de que são alvo de monitoramento contínuo e fiscalizações mais aprofundadas.
  8. Produtores Rurais PFs: A atenção da Receita Federal à atividade rural de pessoas físicas é crescente, com foco em omissões de declaração, tributação de arrendamentos e dedução indevida de despesas, incluindo o uso de veículos e aeronaves.

Em síntese, o relatório aponta para uma Receita Federal mais digitalizada, focada em riscos, proativa na orientação, mas extremamente assertiva na autuação daqueles que ignoram as oportunidades de conformidade. A antecipação e a adequação às novas regras e ferramentas serão diferenciais competitivos para a saúde fiscal das empresas e profissionais.


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Sobre o Autor

Aurélio Souza é formado em Administração de Empresas, atualmente é Sócio-Diretor Comercial da Tax5 Consult e atua no mercado regulatório há 20 anos, onde acompanhou de perto a evolução do SPED e de todo o cenário tributário brasileiro.

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