Modelagem de cenário pós-reforma tributária

Reforma Tributária 2024: Cashback

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Por Jeniffer Ferreira,

A reforma tributária é o tema do momento no Brasil, e uma proposta que vem ganhando destaque é a implementação do cashback, um sistema de devolução de parte do valor dos tributos para as famílias de baixa renda. Nosso objetivo neste texto é abordar como o cashback pode funcionar na reforma tributária e seu impacto em consumidores e nas empresas.

Cashback: Previsão na EC nº132

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, introduziu a previsão legal do cashback no texto constitucional. Nos artigos 165-A, § 5º, VIII, “a”, e 195, § 18, a emenda trouxe uma técnica que podemos chamar de justiça fiscal: a devolução de tributos para pessoas físicas de famílias de baixa renda, conhecida como “cashback do povo” ou “devolução personalizada do IVA”.

A literatura moderna considera ineficaz o mecanismo tradicional de mitigar a regressividade dos tributos sobre o consumo por meio de alíquotas zeradas ou reduzidas para bens e serviços essenciais. Em vez disso, está sendo desenvolvida a devolução personalizada do tributo a famílias de baixa renda, como previsto na Emenda Constitucional, com maior eficácia na redistribuição de renda e na focalização dos recursos públicos.

Cashback: Proposta de Lei Complementar (PLP)

A PLP nº 68/2024, projeto de Lei em discussão, regulamentará e operacionalizará a reforma tributária. Nos artigos 100 a 113, a proposta prevê um piso mínimo de devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda:

  1. 100% para a CBS e 20% para o IBS no caso do gás de cozinha;
  2. 50% para a CBS e 20% para o IBS para energia elétrica, água e esgoto; e
  3. 20% para a CBS e o IBS nos demais casos.

A autonomia federativa é preservada, permitindo que os entes fixem percentuais superiores de devolução de sua parcela da CBS ou do IBS, não podendo exceder 100%.

Cashback: Requisitos para devolução dos tributos

As devoluções dos tributos serão destinadas a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, integradas ao Cadastro Único das políticas sociais, e basear-se-ão em praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias, exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados danosos à saúde. Há previsão de mecanismos para mitigar fraudes e limites de devolução por unidade familiar, garantindo a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família.

O sistema pode incentivar o consumo e estimular a economia para as famílias de baixa renda. A ideia é devolver uma parte dos impostos pagos diretamente a esses consumidores, aumentando seu poder de compra. Assim, o cashback alivia a carga tributária sobre essas famílias, oferecendo um retorno financeiro que pode ser usado em novas compras ou investimentos.

Além disso, o cashback pode combater a sonegação fiscal e a informalidade. Ao oferecer um benefício direto, o governo incentiva a emissão de notas fiscais e o registro formal das transações, contribuindo para uma arrecadação de impostos mais eficiente e transparente.

No entanto, implementar o cashback na reforma tributária exige planejamento detalhado e análise criteriosa dos impactos econômicos e fiscais. É crucial considerar a viabilidade financeira do programa, os critérios para devolução do valor e a operacionalização do cashback.

A adoção do cashback também impacta as empresas, especialmente na gestão financeira e tributária. As organizações precisam se preparar para a eventual complexidade desse sistema, ajustando processos internos, controle de vendas e prestação de contas ao fisco caso seja necessário.

Outro ponto é a possibilidade de aplicar o cashback de forma seletiva, direcionando benefícios para setores específicos da economia ou produtos prioritários para o desenvolvimento sustentável. Essa estratégia pode ajudar segmentos em dificuldades ou promover o consumo de bens essenciais.

Fiscalização

Por fim, a implementação do cashback na reforma tributária deve ser acompanhada por mecanismos eficazes de controle e fiscalização para garantir transparência e legalidade. É necessário também promover ampla divulgação e conscientização sobre os benefícios do cashback, tanto para consumidores quanto para empresas, assegurando adesão e sucesso da iniciativa.

Em resumo, o cashback na reforma tributária pode promover justiça fiscal, estimular o consumo e fortalecer a relação entre governo, empresas e consumidores. No entanto, sua implementação requer planejamento cuidadoso e análise dos impactos e desafios. Se bem executado, o cashback pode impulsionar a economia e promover um sistema tributário mais justo e eficiente.

Como se preparar para a Reforma Tributária?

Em suma, a Reforma Tributária traz consigo desafios e adaptações necessárias para as empresas brasileiras. É fundamental que essas empresas estejam atentas às mudanças legislativas e busquem o auxílio de consultorias especializadas, como a ASIS Consult, para compreender e mitigar os impactos dessa reformulação tributária em seus negócios.

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Sobre a Autora

Jeniffer Ferreira é Advogada, Consultora Tributária e possui ampla experiência no segmento varejista.

 

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