Por aqui, vocês já sabem: nada de observações genéricas sobre a Reforma Tributária.
Em 2026, entramos oficialmente no período de testes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Conforme previsto no art. 125 da EC 132/2023 e no art. 348 da LC 214/2025 — ambos trazem previsão expressa de dispensa do recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias:
“Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput [janeiro a dezembro de 2026] em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.”
E no meu ponto de vista, é justamente aí que surge certa insegurança.
Apesar da previsão legal de dispensa do recolhimento, a legislação ainda não definiu com clareza o que serão essas “obrigações acessórias” exigidas dos contribuintes. Isso abre espaço para diferentes interpretações e, consequentemente, insegurança jurídica e operacional.
Nos bastidores, há informações de que essas obrigações estariam restritas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos habituais, como a NF-e, NFS-e e CT-e. O cumprimento será automático ou exigirá alguma validação / ação por parte dos contribuintes?
Enquanto isso não for esclarecido, os contribuintes permanecem no escuro — tanto do ponto de vista operacional, pois não sabem exatamente como se preparar para cumprir essas obrigações, quanto contábil, já que a natureza dos lançamentos dependerá diretamente desse entendimento.
No cenário em que IBS e CBS sejam apenas informativos (sem repercussão econômica e sem obrigação de recolhimento), não há passivo a reconhecer.
Por outro lado, se houver compensação com créditos de PIS e COFINS, passa a existir efeito patrimonial concreto, mesmo sem saída de caixa.
Essa indefinição traz risco para as empresas que já estão se organizando para 2026. E o pior cenário seria acreditar que está tudo resolvido apenas por emitir nota fiscal — quando, na prática, a obrigação exigida pode ser mais complexa.
Tema sensível, que exige acompanhamento próximo.
E você, como está se preparando para esse novo cenário?
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é Sócio e Diretor Tributário da Tax5 Consult, tendo liderado os principais projetos tributários da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos, SPED Fiscal, EFD Contribuições e Reforma Tributária.