Olá leitor, chegou o momento de fazermos a Retrospectiva Tributária 2023.
O ano de 2023 trouxe desafios significativos nas políticas tributárias, destacando-se a introdução do Bloco K e alterações como o Registro 1601 e a Reforma Tributária (PEC 45). O texto apresenta um panorama abrangente dessas mudanças e, olhando para 2024, antecipa novas obrigações no Bloco K, registros no SPED Fiscal, alterações nas alíquotas de ICMS em diversos estados e a eliminação da DIRF em favor da EFD Reinf. O cenário político e técnico da Reforma Tributária também é mencionado como parte das perspectivas futuras.
Retrospectiva Tributária 2023
- Obrigado ao Bloco K a partir de 01 de janeiro de 2024: CNAE 23 (Fabricação de Produtos de Minerais não-metálicos) e nos grupos 294 e 295 (Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores);
- Registro 1601: A obrigatoriedade e as dispensas das informações relativas às operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos;
- Início da Série R-4000 da EFD-Reinf: Retenções de IRRF e CSRF (PIS, Cofins e CSLL), os valores de autorretenção e as distribuições de lucros;
- Aprovação da Reforma Tributária (PEC 45) na Câmara dos Deputados e no Senado;
- Dispensa da GIA/SP: Decreto nº 67.568/2023;
- Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial;
- LEI Nº 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos Créditos de PIS e COFINS;
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023: MP da Subvenção;
- LEI Nº 14.596, DE 14 DE JUNHO DE 2023: Novas regras de Transfer Pricing (Preços de Transferências);
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 e Convênio ICMS nº 178/2023: Novas Regras de ICMS para a Transferências Interestaduais;
- A Emenda Constitucional nº132/2023 foi promulgada e nos próximos 180 dias as Leis Complementares que vão regulamentar os principais conceitos da Reforma Tributária serão publicados.
Para 2024
- Novos obrigados ao Bloco K: estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
- Registro 0221 do SPED Fiscal: correlação entre códigos de produtos comercializados;
- Início das novas regras de ICMS nas transferências interestaduais (ADC49);
- Novas Alíquotas de ICMS: RN, CE, PB, DF, RO, BA, PE e SE;
- Eliminação da DIRF: EFD Reinf será a obrigação acessória responsável pelas informações de retenções de IRRF e CSRF;
- Desdobramentos técnicos e políticos da Reforma Tributária (PEC45).
Novas Alíquotas de ICMS para 2024
UF | ALÍQUOTA DE | FCP DE | ALÍQUOTA PARA | FCP PARA | A partir de: | Diferença | Produtos | Legislação | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Bahia | 19% | 20,5% | 07.02.2024 | 1,5% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023) | |||
Ceará | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023) | |||
Distrito Federal | 18% | 20% | 21.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023) | |||
Paraíba | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023) | |||
Pernambuco | 18% | 20,5% | 01.01.2024 | 2,5% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023) | |||
Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 01.01.2024 | -2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022) | O estado estuda a possibilidade de manter a alíquota em 20% no ano de 2024, porém até o dia de hoje não houve uma decisão final sobre o assunto | ||
Rondônia | 17,5% | 19,5% | 12.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023) | |||
Sergipe | 19% | 19% | 1% | 01.05.2023 | 1% | Alíquota de ICMS regra Geral | Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) | O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988. | |
Maranhão | 20% | 22% | 19.02.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023) | |||
Tocantins | 18% | 20% | 01.01.2024 | 2% | Alíquota de ICMS regra Geral | Lei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023) | A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024 |
Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.