Como ficará o Simples Nacional com a Reforma Tributária? Confira as mudanças e oportunidades geradas para empresas optantes pelo regime unificado de apuração.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária, um dos temas mais discutidos e aguardados nos últimos anos, ganhou forma com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Essa emenda constitui um marco histórico ao incorporar mudanças profundas no sistema tributário brasileiro. Entretanto, é na atual fase de discussão na Câmara dos Deputados, através da PLP nº 68/2024, que as nuances da reforma começam a se revelar de maneira mais concreta.
Nesse contexto de reformulação tributária, o regime do Simples Nacional emerge como um dos pontos de atenção, dado seu impacto direto nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do país. O Simples Nacional, concebido como uma alternativa simplificada de tributação, unificando diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, foi uma medida crucial para fomentar o empreendedorismo no Brasil.
Simples Nacional: Recolhimento Unificado
Atualmente, o Simples Nacional engloba tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Seu principal diferencial reside na facilidade de gestão fiscal que proporciona às empresas enquadradas, reduzindo a carga burocrática e os custos operacionais.
No entanto, a Reforma Tributária traz consigo mudanças substanciais na forma como essas empresas lidam com a tributação. Um dos pontos cruciais é a questão dos créditos tributários, que atualmente são restritos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Créditos e o Simples Nacional no modelo atual
Segundo a legislação vigente, o optante pelo Simples Nacional não pode apropriar créditos tributários em suas aquisições. No entanto, ao vender mercadorias ou prestar serviços que preencham os requisitos legais, essas empresas transferem créditos para adquirentes que estão nos regimes normais de tributação (lucro real e presumido).
Por exemplo, um adquirente que esteja no lucro presumido pode creditar-se do ICMS informado no documento fiscal do emissor optante pelo Simples Nacional, limitado ao percentual efetivamente pago dentro das regras do regime único e simplificado. Já em relação ao PIS e COFINS, se a empresa adquirente estiver no Lucro Real, poderá apropriar-se integralmente desses créditos.
Créditos e o Simples Nacional após a Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária, a Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve a possibilidade do recolhimento único e simplificado dos tributos dentro do regime do Simples Nacional. No entanto, introduziu mudanças significativas na transferência de créditos, especialmente com a incorporação do IVA-Dual (CBS e IBS) e do Imposto Seletivo (IS).
A legislação estabelece que, durante a opção pelo regime do Simples Nacional, as empresas optantes não poderão apropriar-se de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS previsto no art. 156-A) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS previsto no 195, V). No entanto, os adquirentes não optantes pelo regime único poderão se creditar desses tributos, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único. A regra de credito do adquirente adotada na reforma tributária é similar a atual utilizada para o ICMS, ou seja, os créditos serão transferidos nos percentuais efetivamente pagos dentro do regime unificado do Simples Nacional.
Essa mudança representa um novo cenário para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que agora enfrentam uma restrição adicional em relação aos créditos tributários. Enquanto antes os adquirentes podiam se beneficiar integralmente dos créditos de PIS e COFINS, com a introdução do CBS e IBS, esse benefício é limitado ao montante recolhido pelas empresas optantes.
Simples Nacional: Planejamento Tributário
Além disso, a legislação prevê a possibilidade das empresas optantes recolherem o CBS e IBS por fora do regime unificado, semelhante ao sublimite atual. Nesse caso, as alíquotas seriam as mesmas do regime normal, permitindo tanto a apropriação integral dos créditos pelos adquirentes quanto pelos optantes pelo Simples Nacional. Podemos comparar essa sistemática com a de empresas que ultrapassam o sublimite e passam a apurar o ICMS no regime periódico de apuração (RPA), utilizando o sistema de débitos e créditos para apurar o saldo devedor de ICMS.
A decisão sobre recolher o CBS e IBS por dentro ou por fora do Simples Nacional demanda uma análise detalhada de cada empresa, considerando seu perfil de operações, clientes e aquisições. Vale ressaltar que a proposta de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 prevê que essa opção será irretratável para todo o ano calendário e será exercida no mesmo prazo previsto para exercício da opção pelo Simples Nacional.
Para o contribuinte optante pelo Simples Nacional que optar pela apuração e recolhimento dos novos tributos por fora, deve estar atento a duas mudanças centrais nas regras dos novos tributos, o CBS e o IBS. Primeiramente, o recolhimento será realizado para o destino da operação, alterando substancialmente como as empresas realizam seus pagamentos tributários. Em segundo lugar, o valor dos tributos será adicionado ao valor unitário do produto, serviço e/ou direito, implicando em uma revisão dos modelos de precificação e impactando diretamente a rentabilidade das operações.
Impactos Financeiros para os contribuintes
Nesse contexto de mudanças estruturais, é inevitável considerar os impactos financeiros que essa reforma tributária acarretará para os contribuintes. Três grandes implicações merecem ser elencadas:
- Reestruturação de Custos e Precificação: Com a adição dos tributos ao valor unitário dos produtos, serviços e direitos, as empresas precisarão reestruturar seus custos e modelos de precificação. Isso pode resultar em ajustes nos preços finais para os consumidores, buscando absorver os novos encargos tributários sem comprometer excessivamente a competitividade no mercado.
- Impacto na Lucratividade e Fluxo de Caixa: As alterações na forma de recolhimento e incidência dos tributos podem impactar diretamente a lucratividade das empresas, especialmente nos setores mais sensíveis a variações nos custos de produção e comercialização. Além disso, a mudança no fluxo de caixa, com o recolhimento direcionado ao destino da operação, exigirá uma gestão financeira mais precisa e eficiente por parte das organizações.
- Necessidade de Adaptação e Compliance: A reforma tributária demandará uma significativa adaptação por parte das empresas, tanto em termos operacionais quanto em termos de compliance fiscal. Será necessário revisar e ajustar os sistemas de gestão e contabilidade, além de capacitar os profissionais para lidar com as novas exigências legais. O não cumprimento das novas regras pode acarretar em penalidades e multas, impactando ainda mais a saúde financeira das empresas.
Como se preparar para a Reforma Tributária?
Em suma, a Reforma Tributária traz consigo desafios e adaptações necessárias para as empresas brasileiras, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional. É fundamental que essas empresas estejam atentas às mudanças legislativas e busquem o auxílio de consultorias especializadas, como a ASIS Consult, para compreender e mitigar os impactos dessa reformulação tributária em seus negócios.
Referências Legais:
Emenda Constitucional nº 132/2023
PLP nº 68/2024
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Sobre o Autor
Gustavo Prado é COO da ASIS Consult, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.