Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026: novo cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 escalona a obrigatoriedade dos documentos fiscais do IBS e da CBS, mantendo NF-e, NFC-e e CT-e para 3 de agosto de 2026.
Por Gustavo Prado31 de julho de 20263 min de leituraPublicado em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. O ato organiza, documento a documento, o calendário de adaptação dos contribuintes à nova sistemática. Para quem lidera áreas fiscais, o texto substitui qualquer expectativa de cronograma único: cada DF-e tem sua própria data, e algumas ainda se desdobram por tipo de operação.
O ponto que não muda: NF-e, NFC-e e CT-e seguem para 3 de agosto de 2026
Antes de detalhar as novidades, o alerta operacional mais importante: a data de início da obrigatoriedade para NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) e CT-e (modelo 57) permanece 3 de agosto de 2026. Não houve prorrogação para esses três documentos, que concentram o maior volume de operações do dia a dia da maioria das empresas. Times fiscais que estavam monitorando rumores de adiamento devem tratar essa data como definitiva e seguir com a validação dos ambientes de emissão.
No mesmo grupo de 3 de agosto também entram: CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99), NFS-e Via, e o BP-e para transporte não enquadrado nas hipóteses específicas do inciso VI.
O que foi escalonado para frente
O ato distribui os demais documentos em três levas principais, todas posteriores a agosto:
1º de outubro de 2026
NFCom (modelo 62), para serviços de comunicação eletrônica
DIR (Declaração de Importação de Remessa)
Serviços do ISS não enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003
Eventos de Tabela do Contribuinte, dentro do DeRE
15 de novembro de 2026
Eventos Periódicos Mensais do DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débito em títulos de dívida, reabertura e fechamento de período), com primeira entrega referente à apuração de outubro/2026, a ser feita até o dia 15 do mês seguinte
1º de dezembro de 2026
NFS-e para a maior parte dos serviços: plataformas digitais, subitens 1.03/1.05/1.09 e 16.01 da LC 116, condomínios, locações e cessões de bens móveis e imóveis, e demais serviços residuais
BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
NFGas (modelo 76)
NFAg (modelo 75)
NF-e ABI (modelo 77), para alienação de bens imóveis
NF-e para o contribuinte não sujeito ao ICMS que realiza fornecimentos de IBS/CBS ou movimentações de bens materiais
1º de janeiro de 2027
Duimp (Declaração Única de Importação)
Eventos do DeRE não enquadrados nas categorias anteriores
Três exceções que merecem atenção nas áreas de compliance e TI
Simples Nacional: para os optantes, toda a obrigatoriedade prevista no ato só começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do documento.
Tributação monofásica: a NF-e que registrar fornecimentos sujeitos a esse regime segue prazo próprio, também 1º de janeiro de 2027, e não a data geral de 3 de agosto.
Importação de bens materiais: substitui-se o prazo do inciso I (NF-e) pelo prazo da Duimp, ou seja, 1º de janeiro de 2027.
Por que isso importa para o planejamento do time
O escalonamento por documento, e não por contribuinte, significa que uma mesma empresa pode ter obrigações entrando em vigor em datas diferentes ao longo do segundo semestre de 2026 e início de 2027, a depender do tipo de operação, do regime tributário e da natureza do serviço prestado. Isso exige:
Mapeamento interno de quais documentos fiscais a empresa efetivamente emite, cruzando com o cronograma acima
Validação separada para operações sujeitas ao Simples Nacional ou à tributação monofásica, que fogem à regra geral
Atenção redobrada ao DeRE, cujos eventos mensais começam a ser cobrados já em novembro, com dados retroativos a outubro
O Art. 2º do ato ainda prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade específico para a emissão de documentos fiscais em 2026, o que deve trazer regras adicionais de tolerância e monitoramento para esse período de transição.

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