Blog
Reforma Tributária

Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026: novo cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 escalona a obrigatoriedade dos documentos fiscais do IBS e da CBS, mantendo NF-e, NFC-e e CT-e para 3 de agosto de 2026.

Por Gustavo Prado31 de julho de 20263 min de leitura

Publicado em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. O ato organiza, documento a documento, o calendário de adaptação dos contribuintes à nova sistemática. Para quem lidera áreas fiscais, o texto substitui qualquer expectativa de cronograma único: cada DF-e tem sua própria data, e algumas ainda se desdobram por tipo de operação.

O ponto que não muda: NF-e, NFC-e e CT-e seguem para 3 de agosto de 2026

Antes de detalhar as novidades, o alerta operacional mais importante: a data de início da obrigatoriedade para NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) e CT-e (modelo 57) permanece 3 de agosto de 2026. Não houve prorrogação para esses três documentos, que concentram o maior volume de operações do dia a dia da maioria das empresas. Times fiscais que estavam monitorando rumores de adiamento devem tratar essa data como definitiva e seguir com a validação dos ambientes de emissão.

No mesmo grupo de 3 de agosto também entram: CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99), NFS-e Via, e o BP-e para transporte não enquadrado nas hipóteses específicas do inciso VI.

O que foi escalonado para frente

O ato distribui os demais documentos em três levas principais, todas posteriores a agosto:

1º de outubro de 2026

  • NFCom (modelo 62), para serviços de comunicação eletrônica

  • DIR (Declaração de Importação de Remessa)

  • Serviços do ISS não enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003

  • Eventos de Tabela do Contribuinte, dentro do DeRE

15 de novembro de 2026

  • Eventos Periódicos Mensais do DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débito em títulos de dívida, reabertura e fechamento de período), com primeira entrega referente à apuração de outubro/2026, a ser feita até o dia 15 do mês seguinte

1º de dezembro de 2026

  • NFS-e para a maior parte dos serviços: plataformas digitais, subitens 1.03/1.05/1.09 e 16.01 da LC 116, condomínios, locações e cessões de bens móveis e imóveis, e demais serviços residuais

  • BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo

  • NFGas (modelo 76)

  • NFAg (modelo 75)

  • NF-e ABI (modelo 77), para alienação de bens imóveis

  • NF-e para o contribuinte não sujeito ao ICMS que realiza fornecimentos de IBS/CBS ou movimentações de bens materiais

1º de janeiro de 2027

  • Duimp (Declaração Única de Importação)

  • Eventos do DeRE não enquadrados nas categorias anteriores

Três exceções que merecem atenção nas áreas de compliance e TI

  • Simples Nacional: para os optantes, toda a obrigatoriedade prevista no ato só começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do documento.

  • Tributação monofásica: a NF-e que registrar fornecimentos sujeitos a esse regime segue prazo próprio, também 1º de janeiro de 2027, e não a data geral de 3 de agosto.

  • Importação de bens materiais: substitui-se o prazo do inciso I (NF-e) pelo prazo da Duimp, ou seja, 1º de janeiro de 2027.

Por que isso importa para o planejamento do time

O escalonamento por documento, e não por contribuinte, significa que uma mesma empresa pode ter obrigações entrando em vigor em datas diferentes ao longo do segundo semestre de 2026 e início de 2027, a depender do tipo de operação, do regime tributário e da natureza do serviço prestado. Isso exige:

  • Mapeamento interno de quais documentos fiscais a empresa efetivamente emite, cruzando com o cronograma acima

  • Validação separada para operações sujeitas ao Simples Nacional ou à tributação monofásica, que fogem à regra geral

  • Atenção redobrada ao DeRE, cujos eventos mensais começam a ser cobrados já em novembro, com dados retroativos a outubro

O Art. 2º do ato ainda prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade específico para a emissão de documentos fiscais em 2026, o que deve trazer regras adicionais de tolerância e monitoramento para esse período de transição.

Gustavo Prado
Escrito por

Gustavo Prado

CEO da Tax5
LinkedIn

Precisa de apoio tributário estratégico?

Fale com um especialista Tax5 e transforme complexidade em decisões seguras.

Agendar conversa